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quarta-feira, 18 de março de 2020

JUIZ ANULA QUESTÃO DO EXAME DA ORDEM

O juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, concedeu liminar a Mandado de Segurança, impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito contra o Conselho Federal da OAB, para anular uma questão de Direito do Trabalho, no 30º Exame da Ordem, realizado no ano passado. O magistrado na sentença escreve: "Ocorre que, do ponto de vista técnico, a decadência é matéria de mérito (artigo 487, II do CPC)", “não se inserindo no rol de institutos jurídicos preliminares (art. 337 do CPC), embora deve ser apresentada de forma introdutória, como questão prejudicial”. 

No final, diz o magistrado que "há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio, extrapolando, assim, os limites do edital, e deixando, inclusive, o item sem resposta. Em tal cenário, é cabível a anulação do item “a". Não houve anulação de outros dois quesitos, um de Direito Constitucional e outro de Direito Civil.

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