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terça-feira, 10 de março de 2020

ADVOGADO DE PREFEITURA TEM SUCUMBÊNCIA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de 7ª Turma, à unanimidade, decidiu que advogado contratado pela Prefeitura de Ipuiúna/BG faz jus ao recebimento dos honorários de sucumbência, tendo o direito autônomo para executar a sentença, conforme estabelece o Estatuto da OAB.

O juízo de 1º grau indeferiu a inicial, sob fundamento de que o advogado da prefeitura não é parte legítima para executar a sentença. A desembargadora Ângela Catão, relatora no 2º grau, assegurou que é devido os honorários ao defensor do município, mesmo que recebe honorários da entidade pública. Afirmou que é "dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. Além disso, é de caráter alimentar a natureza jurídica dos honorários advocatícios”.

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