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sábado, 12 de outubro de 2019

STF DECLARA LEI CEARENSE INCONSTITUCIONAL

A Lei n. 12.381/1994 do Ceará, que isentava pagamento de custas para usuário da assistência judiciária, foi declarada inconstitucional pelo STF; segundo a lei, a representação por advogado somente seria permitida em casos de impossibilidade da presença da Defensoria. A Corte declarou inconstitucional a expressão "no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço", contida na lei. Desta forma, o carente ficava isento de custas, mesmo indicando um advogado particular, em região atendida pela Defensoria Pública. 

A Procuradoria-geral da República questionou a lei, porque a Constituição Federal assegura ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

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