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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

PROCURADOR JURÍDICO NÃO COMETEU IMPROBIDADE

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com Ação de Improbidade, alegando que o procurador jurídico usava celular funcional para uso pessoal e em período de férias; utilizava carro e motorista do município para protocolo de petições do escritório particular; equipamentos públicos, como fax, para encaminhar petição referente aos seus serviços de advogado. 

O juiz julgou improcedente a ação e a 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, sob o fundamento de que deve ser demonstrado o dolo e a má-fé, diante da gravidade de condenação por improbidade. 

O relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, escreveu no seu voto: "O Apelado não agiu com dolo ao utilizar o celular funcional em sua viagem de férias, pois, na verdade, se tratava de ordem de seu superior. Ainda, autorizou o desconto das ligações particulares que realizou em sua viagem, fato que também demonstra a ausência de culpa e dolo na conduta“.

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