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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXVIII)

AÇÃO PARA COBRAR R$ 0,01
A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, extinguiu uma ação na qual a parte reclamava pagamento de R$ 0,01 da construtora MRV Engenharia e Participações. Alega o Autor que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel e foi-lhe cobrado R$ 1.246,61 de "custas de registro de Cartório"; todavia o valor correto seria R$ 1.246,60, daí porque buscou devolução do valor a pago a maior com custas e honorários. 

A juíza diz que a mesma parte já havia reclamado contra a mesma construtora a restituição de R$ 342,89, referente a taxa de “desligamento de hipoteca". A magistrada decidiu: “Agora, sem demonstrar qualquer resistência da parte ré, vem pleitear a restituição do valor irrisória e até caricato de R$ 0,01, como se fosse justificável movimentar a máquina judiciária para atender um “capricho” ou um artifício de seu patrono para obter honorários advocatícios (inclusive em duplicidade) da parte ré, aliás, uma prática que, infelizmente vem se tornando recorrente". 

JUIZ NÃO ACEITA “VOSSA SENHORIA", EXIGE “VOSSA EXCELÊNCIA"
O juiz Carlos Alberto Zanini Maciel tratou seu colega, juiz José Roberto Bernardi Liberal, titular da Vara de Execuções Penais de Araraquara/SP, por Vossa Senhoria e recebeu o seguinte despacho no pedido: “Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de Juiz é Excelência e não Senhoria. Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima". 

JUÍZA AUTORIZA VIAGEM DE CACHORRO
A juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, da 15ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, determinou a viagem de um cachorro da raça Lhasa Apso, na cabine do avião, juntamente com a passageira, porque suporte emocional. A viagem será no dia 7 de setembro de Salvador para Lisboa. A mulher diz que já fez várias viagens acompanhadas de “Bug”, mas desta vez proibiram o embarque do cão. É a primeira decisão neste sentido, acompanhando manifestações anteriores somente para a viagem de cão-guia. 

Na decisão, a magistrada diz que “há necessidade da autora em viajar com Bug, e que está comprovada que a companhia do cachorrinho lhe traz estabilidade emocional”. A juíza diz que não há lei específica, mas busca subsídio na Lei n. 11.126/2005, que permite a viagem de cão guia para deficiente visual. 

CÃO OCUPA LUGAR DE PASSAGEIRO
O americano Dana Holcomb ingressou com processo judicial contra a American Airlines, porque um cão, acompanhante de uma mulher, ocupou seu lugar na primeira classe da aeronave. Holcomb, em abril, embarcou na primeira classe no voo de Las Vegas até Phoenix, onde fez conexão; quando retornou para seguir para Austin, na sua poltrona estava um cão e ao lado uma mulher; os tripulantes pediram a Holcomb para ir para o fundo do avião e diante do protesto ele foi retirado da aeronave. Na ação Holcomb que é negro alega discriminação racial. 

"PARABÉNS, MINISTRA, PELA DEMORA"
Uma advogada enviou um requerimento à ministra Rosa Weber, do STF, parabenizando pela demora no julgamento de um seu cliente que esperou por onze anos e morreu, aos 80 anos, em Pelotas/RS, sem ver o fim do processo. A advogada juntou o atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão e parabenizou a ministra pela demora no julgamento. 

Salvador, 05 de outubro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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