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domingo, 2 de junho de 2019

CNJ PROÍBE DIVÓRCIO UNILATERAL

O ministro Humberto Martins, do CNJ, através da Recomendação n. 36/2019 proibiu o “divorcio impositivo”, adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Maranhão. O corregedor determinou revogação do provimento n. 6/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Pernambuco e que todos os tribunais se abstenham de editar atos normativos para averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges. 

O entendimento do CNJ é de que o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. O corregedor afirma que há "vício formal" no ato da Corregedoria de Pernambuco, porque não observou a competência privativa da União para legislar.

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