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sexta-feira, 7 de setembro de 2018

SERVIDORES CONTRA SUSPENSÃO DE REAJUSTE

Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no STF contra dispositivos da Medida Provisória, de 31/08/2018, que adiou o reajuste dos servidores da administração pública federal para vigorar em 2019 e 2020. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski e é questionado o art. 3º da Medida Provisória n. 849/2018, que adiou os reajustes; alegam que há violação ao direito adquirido, ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de dispositivo que veda a edição de medida provisória, quando se trata de detenção de ativos financeiros. 

Na Medida Provisória n. 805/2017, questionada pela ADI 5809, o relator concedeu liminar para suspender a aplicação dos artigos que reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores. Essa MP não foi convertida em lei e perdeu sua vigência, em abril/2018, o que motivou o julgamento de prejudicada a ADI 5809. Na MP n. 6005, o relator é o ministro Luiz Fux e os servidores aguardam julgamento.

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