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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

AUDIÊNCIA ANULADA

O juiz não utilizou o sistema audiovisual, sob o fundamento de que a gravação é uma disponibilidade colocada para o juízo, não uma obrigação. A defesa alegou flagrante violação ao art. 405, § 1º Código de Processo Penal. O caso subiu ao STJ e o relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a expressão "sempre que possível" significa que o registro de depoimentos pelo método tradicional, sem gravação audiovisual, só pode ser aceita nas hipóteses em que o recurso não esteja disponível. Aduziu que a Lei n. 11.719/08 não deixa outra interpretação que não seja a obrigatoriedade do uso do sistema, salvo se o magistrado tiver motivação justificada. 

A 5ª Turma anulou a audiência de instrução, porque sem a gravação audiovisual.

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