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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

PRECATÓRIO PARA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

Agravo de Instrumento à 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo modifica decisão que não admitia precatório como caução em ação anulatória de lançamento fiscal. O autor apresentou precatório judicial para garantir o débito fiscal, embasado no art. 9º, III da Lei de Execução Fiscal. Alegou menor onerosidade, a certeza e a liquidez do título. 

O relator, desembargador Ribeiro de Paula entendeu que "a nomeação à penhora de precatório judicial para garantir o juízo não pode ser recusada, pois garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda do Estado, abreviando as fases da execução, que não precisará cumprir o calvário da avaliação e praça/leilão dos bens constritos, e não se confunde com compensação, como alegado”.

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