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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

SERVIDOR PÚBLICO EM UNIVERSIDADE SEM VESTIBULAR

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul ingressou com Recurso Extraordinário no STF, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garantiu ao servidor o acesso à universidade pública sem a realização de vestibular. Alegou violação ao princípio de condições previsto no art. 206, inc. I da Constituição, porque servidor de universidade privada para pública. 

O relator, ministro Edson Fachin, manteve o acórdão, sob o fundamento de que a proibição restringiria imoderadamente o exercício do direito à educação; afirmou que impedir a matrícula implicaria no trancamento do curso ou em sua desistência.

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