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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

TRIBUNAL SUPRIME SÚMULA DO "MERO ABORRECIMENTO"

A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande/RJ negou indenização por danos morais, reclamada por Pamela da Rocha Lovem, sob o fundamento de que recebeu um cartão de crédito do Banco do Brasisl, desbloqueou, mas foi recusado e alegou constrangimento. Assegurou a magistrada que se tratava de mero aborrecimento e alicerçou-se na Súmula n. 75 da Corte local. O caso foi para a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou a Súmula e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 4 mil, por danos morais. 

O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, assegurou que a Súmula não pode se sobrepor ao direito à indenização por dano moral, estabelecido na Constituição. A sentença foi reformada à unanimidade.

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