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domingo, 30 de setembro de 2018

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: DIREITO PESSOAL

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador/Ba retirou 10% de honorários sucumbenciais de advogado após as próprias partes terem firmado acordo. O causídico ingressou com medida judicial para reaver os honorários e a OAB/Ba atuou, na qualidade de amicus curiae; na terça feira, 25/09, a 3ª Câmara Cível decidiu por unanimidade que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, não sendo possível acordo sobre este item pelas partes.

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