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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PROFESSOR ASSASSINADO: INDENIZAÇÃO

O filho de um professor propôs, em 2011, ação reclamando danos morais, porque seu pai, professor foi assassinado, no ano de 2003, dentro de uma escola pública, em Betim/MG, onde trabalhava. Alegou que houve omissão do estado, no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores e alunos da escola pública. O juiz Mauro Pena Rocha, de 1º grau, julgou procedente e condenou o estado a pagar a indenização requerida. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator, desembargador Caetano Levi Lopes, entendeu que houve omissão do estado e indeferiu o pedido de prescrição, sob o fundamento de que não ocorre prescrição contra os incapazes. Por unanimidade foi mantida a sentença de condenação, inclusive com o valor fixado em R$ 250 mil.

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