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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

COBRANÇA FRACIONADA DE ESTACIONAMENTO É INCONSTITUCIONAL


A Associação Brasileira de Shopping Centers ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, questionando lei do município de Camboriu/SC, que trata de cobrança fracionada pelo tempo de permanência em estacionamento. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a lei não viola o direito de propriedade e princípios da livre iniciativa, assim como não há invasão de competência da União. 

A Associação ingressou com Recurso Extraordinário no STF, alegando invasão de competência da União para legislar e violação à livre iniciativa, porque lei que regula estacionamentos privados. O relator, ministro Edson Fachin, deu provimento ao recurso, sob o entendimento de que a matéria é de competência da União e invocou outros julgamentos sobre o mesmo assunto, declarando inconstitucional a lei.

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