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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

AUTORIZADA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIO DE MAGISTRADOS

A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo ingressou com Ação Originária, pedindo para evitar a divulgação de salários dos magistrados, questionando a Resolução n. 215/2015, do Conselho Nacional. Alega que a publicidade dos nomes viola a privacidade dos agentes públicos e a Resolução afronta as garantias constitucionais. Pediu liminar para que o TRF-2 divulgasse apenas as matrículas e não os nomes dos magistrados. 

O ministro Joaquim Barbosa, então relator, do STF, negou a liminar e, no julgamento do mérito, o ministro Luis Roberto Barroso, novo relator, afirmou que os vencimentos de agentes públicos contém informações de caráter estatal, motivo pelo qual não há violação à intimidade ou privacidade e, neste sentido já houve decisão da Corte, ratificado em repercussão geral, tema 483.

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