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domingo, 10 de agosto de 2014

JUIZ DA BAHIA AFASTADO SERÁ JUIZ DO RS

O Tribunal de Justiça da Bahia, em abril/2014, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão, afastando-o das atividades judicantes, “tendo em vista condutas merecedoras de apuração disciplinar e que lhe são atribuídas, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados”. Consta que o magsitrado foi citado por edital, porque não fornece o endereço correto. Outras sindicâncias tramitam contra o mesmo juiz.

No Edital 4/2012, consta o deferimento da inscrição de Eduardo Pedro Nostrani Simão, para concurso publico para provimento de cargos de juiz de Direito substituto da justiça do Distrito Federal.

E agora, sabe-se que o magistrado fez concurso, foi aprovado e será empossado como juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

OPINIÃO

A Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n. 135/2010 – criou a inelegibilidade para candidatos infratores de crimes como economia popular, fé pública, administração pública e outros. Portanto, procura blindar a carreira politica.  


Entre os magistrados não tem situação semelhante, ou seja, pode o juiz que responde a processo num Estado, submeter-se a concurso e ser nomeado juiz para outra unidade da federação, mesmo afastado do cargo. É o que está ocorrendo com o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão.

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