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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

STF MANTÉM PLANTÃO


O ministro Dias Toffoli negou seguimeto à Ação Direta de Incontitucionalidade (ADI n. 4443, requerida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivos da Resolução n. 71/2009, baixada pelo CNJ, dispondo sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O fundamento da ação era de que estava caracterizada a usurpação de poder, porque materia de competência concorrente dos estados e da União para dispor processo; ademais, fere o princípio de isonomia, vez que há tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e os juizes.

O ministro não recebeu a ação sob o fundamento de que:


“Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria professional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe”.  

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