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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

GRÁVIDA TEM GARANTIA

Uma copeira foi dispensada da empresa Fortaleza Serviços Empresariais Ltda, quando estava no terceiro mês de gestação; anteriormente, exercia suas atividades na Fundação Universidade de Brasília e não foi aproveitada pela empresa sucessora na prestação dos serviços.

A juíza Débora Heringer Megiorin, da 22ª vara do Trabalho, decidiu que a empregada goza do direito de estabilidade provisória de gestante, mesmo que tenha sido contratada pela empresa sucessora. Disse a juíza: “Como bem se vê, o objeto social é proteger a gestante contra a dispensa obstativa ao exercício das prerrogativas inerentes à maternidade, assim como resguardar a atenção devida ao nascituro”.

Condenou a empresa a reintegrar e pagar todo o salário retroativo à data da dispensa até a data do retorno ao trabalho, garantindo-lhe a relação contratual, no mínimo, até cinco meses após o parto.  


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