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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

SERVIÇO DIGITAL E SALAS PASSIVAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, através do Decreto Judiciário 118, publicado hoje, regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no Judiciário da Bahia. Com isso haverá maior facilidade de acesso à Justiça dos excluídos digitais, através do processo eletrônico. O Decreto define Serviço Digital Assistido como atendimento presencial realizado por servidor do Poder Judiciário destinado exclusivamente a auxiliar o usuário da Sala Passiva na utilização dos serviços digitais (consulta de informações processuais, atendimento no Balcão Virtual, participação em audiência por videoconferência); e conceitua a Sala Passiva de Videoconferência como sendo os espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiência.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/02/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Duas mil pesquisas realizadas em sistema ilegal de monitoramento de veículos

Grupo criminoso foi alvo de operação policial por instalar, de forma clandestina, câmeras em vários pontos da cidade. Os equipamentos capturavam imagens das placas e do fluxo de veículos sem o conhecimento dos motoristas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

O que a Polícia Federal já 

sabe sobre o papel do 

general Heleno no caso 

da 'Abin paralela'


PF tem provas de que ex-ministro recebeu dados de monitoramentos ilegais 

na gestão Bolsonaro


FOLHA DE SÃO PAULO



STF adia embates duros 

com Congresso, e 'pauta 

fria' tem ação sobre 

CNH de freiras

Em meio a tensão com Legislativo, Supremo deve analisar regime 

de separação para maiores de 70 anos e revisão da vida toda


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Brasil cria 1,4 milhão de 

empregos com carteira 

assinada em 2023, 

aponta Caged 

O melhor desempenho entre os Estados foi registrado 

em São Paulo, com a abertura de 390.719 postos de trabalho.


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Copom reduz juros básicos da economia 

para 11,25% ao ano

Queda de 0,5 ponto era esperada pelo mercado financeiro

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Centeno antecipa dados do 

Banco de Portugal: dívida pública 

ficou abaixo dos 100%, 

uma “posição invejável”

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROMOTOR AMEAÇA HOMEM COM ARMA

Um promotor de Justiça de Pernambuco ameaçou, com arma em punho, um homem numa academia de ginástica, no bairro de Boa Viagem, em Recife/PE. A Polícia Civil e a Corregedoria do Ministério Público investigam o caso, sustentadas em filmagem promovido por uma testemunha. No vídeo é mostrado a discussão e quando o promotor tira o revólver da bermuda e aponta para a pessoa com a qual discutia. O agredido não oferece reação alguma e o promotor sai da academia acompanhado por uma mulher. As imagens da ocorrência, que se deu na segunda-feira, 29, é mostrada pelo jornal Folha de Pernambuco. O Ministério Público, através de Nota, diz que coleta informações sobre o caso e tomará as providências legais. 

COMBATE AO ABUSO SEXUAL INFANTIL

Na Paraíba, a Polícia Federal iniciou, na terça-feira, 30, a Operação Forseti, visando combater o abuso sexual infantil. Na Operação, um professor, 36 anos, foi preso em flagrante; na casa dele, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão e foram apreendidos arquivos de imagens e vídeos com abusos sexuais de vítimas. A prisão dele aconteceu no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, em sua residência, onde ele dava aulas de reforço escolar.   

PROCESSO DE MORO SERÁ JULGADO 

O processo eleitoral contra o senador Sergio Moro foi incluído na pauta para julgamento no dia 19 de fevereiro. O relator é o juiz Luciano Flavinho, que pediu data para julgamento. Amanhã, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná dará posse ao juiz Sigurd Roberto Bengtsson, na presidência. A realização do julgamento ainda depende da escolha de um juiz na lista tríplice pelo Tribunal Superior Eleitoral e da nomeação pelo Presidente da República. O advogado Thiago Paiva dos Santos terminou seu mandato no dia 23 de janeiro e seus substitutos também encerraram os mandatos no dia 27 último. 

JUÍZA REJEITA REMUNERAÇÃO A ACIONISTAS

A juíza Kathleen McCormick, da Corte de Delaware, rejeitou "pacote de pagamento recorde de US$ 56 bilhões da Tesla para Elon Musk, chamando a remuneração de uma soma inexplicável que é injusta para os acionistas da montadora de carros elétricos". O entendimento é de que "a remuneração baseada em ações foi negociada por diretores que pareciam estar em dívida com Musk". A magistrada "questionou se o plano de remuneração era realmente necessário para manter Musk na empresa e atingir seus objetivos". A juíza  assegurou que diretores do conselho da Tesla têm laços de amizade próxima com Musk e, portanto, sem independência para decidir com isenção. Há críticas do conselho de administração da Tesla, porque não consegue supervisionar o presidente-executivo. Ele comanda várias empresas ao mesmo tempo e já teve que explicar a órgãos reguladores. O pacote de Musk é seis vezes maior do que a remuneração combinada dos 200 executivos mais bem pagos da empresa, em 2021.

ADVOGADA, ANTES DE ASSASSINATO, PUBLICA IMAGEM

A advogada Brenda dos Santos Oliveira, 26 anos, publicou imagem, quando estava na delegacia de Santo Antônio/RN, pouco antes de ser assassinada, juntamente com seu cliente, Janielson Nunes de Lima, na tarde de ontem, 30/1. A imagem remetida por Brenda mostra os pés de duas pessoas e a localização em Delegacia de Polícia Civil, com a legenda: "A sociedade e a sua mania de condenar um indivíduo apenas com base no "disse me disse". A advogada e seu cliente estavam a 600 metros da delegacia, quando o carro onde estavam, foi atingido por vários tiros. Janielson, investigado do homicídio de um vaqueiro, no domingo, 28, tinha acabado de prestar depoimento com assistência da advogada.   

OAB PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA JUÍZA

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Minas Gerais, pediu à Corregedoria do Tribunal de Justiça investigação da juíza Bárbara Nardy por sua conduta na Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves/MG. A entidade atendeu a queixa de 13 advogados contra a magistrada que é acusada de nomear defensores públicos para atuarem em processos que já têm advogados constituídos pelos presos, além de dispensar maior atenção às famílias do que aos advogados. O Tribunal, em Nota, diz que a magistrada "não apresenta máculas em seu histórico funcional e que os fatos reportados na representação estão sendo apurados no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais".   

Salvador, 31 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



TRIBUNAL ANULA REFORMA DE MILEI

A Camara Nacional de Apelaciones del Trabajo - Sala Feria - julgou procedendo pedido da Confederação Geral do Trabalho e suspendeu a reforma trabalhista, de conformidade com decreto do presidente Javier Milei. Os magistrados entenderam que o decreto do presidente é inconstitucional, porque as alterações teria de ser procedidas pelo Congresso e não por decreto presidencial. Na decisão está escrito: "O princípio que organiza o funcionamento do poder estatal é justamente a divisão de funções, além do controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, ao Poder Executivo, a regulamentação, e ao Poder Judiciário, emitir sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas legais". 

Os membros da Corte asseguraram que o Executivo "não pode violar a competência de outros poderes com base na alegação de que país vive circunstâncias extremas e que a Constituição Argentina não habilita o presidente a agir de forma discricionária".  

 

JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXIGE PROVA

Em Agravo de Instrumento, da Comarca de Atibaia/SP, no qual figuram como agravante Josiane Alves Apolinário e agravado Banco Bradesco Financiamentos S/A., a autora obteve o direito de requerer, sob fundamento de que "o benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo". Esse entendimento foi manifestado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora do Agravo, desembargadora Cristina Zucchi, invocou o art. 98 do Código de Processo Civil para afirmar que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma da lei". A julgadora mencionou também o art. 99, parágrafos 2º e 3º para embasar sua decisão.        

Escreveu mais a relatora: "Sendo assim, segundo o instrumento formado, verifica-se que não dá para se afirmar que a agravante detenha condições  financeiras de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, considerando a prova documental produzida, tendo sido, inclusive, deferida a gratuidade da Justiça nos autos de fixação de alimentos e guarde de seus filhos". 

 

ESTUDANTE DE MEDICINA: DE FACULDADE PARTICULAR PARA FEDERAL

O juiz Rafael Branquinho, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, em Mandado de Segurança, concedeu liminar, datada de 23 de janeiro, para autorizar a transferência de um estudante de Medicina de uma faculdade particular para uma universidade federal, no estado de Goiás. Trata-se de servidor estadual, soldado do Corpo de Bombeiros de Goiás, matriculado em instituição privada em Aparecida de Goiânia; no início do mês, portaria do Corpo de Bombeiros determinou a transferência do soldado para o 13º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede em Jataí/Go, onde não tem faculdade particular de Medicina. 

Na decisão, expõe o juiz: "Nesse passo, em que pese o dispositivo normativo expressar somente servidor público federal, entendo que a interpretação deve ser mais abrangente, de forma a privilegiar, principalmente, o princípio da isonomia". Assim, entendeu que "os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativos à transferência de instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, Distrito Federal, territórios e municípios. A transferência pode ser efetivada entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino". O julgador invocou o art. 1º da Lei n. 9.536/97, baseada na súmula 3 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para aumentar a abrangência.

 

TAC AO INVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O CNJ vai regulamentar o Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, como alternativa para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em irregularidades praticadas por magistrados, notários e registradores, desde que de menor lesividade. Na proposta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, considera "infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a conduta de cujas circunstâncias se anteveja a aplicação de penalidade de advertência ou de censura". A Corregedoria vai avaliar se o TAC torna-se "necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público". Outra exigência para o TAC é de que o magistrado terá de ser vitalício, sem tramitação de processo disciplinar e que não tenha sido punido nos últimos três anos.  

A celebração do TAC não constitui direito subjetivo do investigado e não tem caráter disciplinar e o registro da medida constará nos registros funcionais do magistrado pelo período de três anos, "a contar da declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento, com a exclusiva finalidade de obstar o recebimento de novo benefício durante o referido prazo". A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu delegação para regulamentar o TAC, através do art. 47-A, § 5º do Regimento Interno do CNJ. A entidade submete a todos os tribunais sugestões sobre a implantação do TAC.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/01/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula blinda o diretor da Abin e demite nº 2 do órgão

Presidente dá sobrevida ao chefe da agência, no qual diz ter confiança, mas exonera diretor-adjunto, ligado a Bolsonaro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

O membro da família Bolsonaro

que está em pânico 

com a operação sobre a Abin

Nome do parlamentar foi citado nas investigações da Polícia Federal


FOLHA DE SÃO PAULO



Reservas internacionais crescem 

no 1º ano de Lula após redução 

sob Bolsonaro

'Colchão' de segurança do país fechou 2023 em US$ 355 bilhões, nível mais alto 

desde março de 2022


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Nova presidente do TJBA vê 

gargalos no Judiciário baiano 

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende toma posse amanhã 

na presidência do TJ-BA, que comandará no biênio 2024-2026 

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Governo que paga calote, como 

precatórios, não pode ser 

responsável por alta da dívida, 

diz Haddad

Ministro da Fazenda defende que governo está botando ordem e dando 

transparência a problemas herdados em 2022

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Interrogatório aos detidos na Madeira 

deve começar às 9h30 de quarta-feira

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

SALDO DEVEDOR EM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Daniel Edson e Eid e outro adquiriam um imóvel, comprado através de financiamento, resolveram antecipar e pagar todo o saldo devedor. Acontece que a construtora negou-se a não conceder o direito ao abatimento proporcional dos encargos, face à quitação antecipada. Apontaram a dívida no valor de R$ 90,1 mil. Ingressaram na Justiça e a juíza Lígia Machado, da comarca de Tatuí/SP, julgou procedente o pedido para determinar que o saldo devedor fosse reduzido para R$ 3.150,00, de conformidade com cálculos feitos através de perícia. Assim, a magistrada considerando "as cláusulas contratuais, com aplicação de juros de 1% ao mês de forma simples, e correção monetária pelo IGPM, concluindo que o saldo devedor dos autores até fevereiro de 2023, era de R$ 3.150,00". 

SERVIDORA DESVIA R$ 2,5 MILHÕES 

Uma servidora de uma autarquia, em Patrocínio/MG, desviou R$ 2,5 milhões, segundo apuração da Polícia Civil de Minas Gerais, que instaurou inquérito e indiciou a mulher, pediu bloqueio dos seus bens para ressarcimento do prejuízo causado. A servidora, na condição de agente administrativa, buscava contato com beneficiários da autarquia, informando que não houve desconto em sua folha, referente a consultas e exames, pedindo para comparecer e fazer os pagamentos diretamente à funcionária. Assim, ela apropriava dos recursos da autarquia. 

BUSCAS EM HOTÉIS E MOTÉIS      

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu pedido da Polícia Federal para buscas em hotéis e motéis, frequentados pelo vereador Carlos Bolsonaro. Foi autorizada busca pessoais em veículos, armários e portas falsas, visando enganar as diligências. A identificação de conversa de Luciana Almeida, ex-assessora de Carlos com Priscilla Silva, assessora do deputado Alexandre Ramagem, quando chefiava a ABIN, demonstra acesso do vereador às investigações sigilosas da entidade. Luciana pediu ajuda para conseguir informações sobre um inquérito que tramitava na superintendência da ABIN, no Rio de Janeiro, sobre suspeita de atingir Jair Bolsonaro e os filhos. Entre os participantes da organização criminosa da ABIN, figuram deputados, jornalistas, advogados e ministros do Supremo. 

HONORÁRIOS PARA DEFENSORIA 

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT, condenou a prefeitura  do município e o estado de Mato Grosso no pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, destinados à Defensora Pública. Trata-se de ação de obrigação de fazer impetrada pela Defensoria e os honorários referente ao valor da parte perdedora para a parte vencedor na demanda. O juiz escreveu na decisão: "Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual". O magistrado invocou a Tema 1002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". 

POLÍTICOS ALOPRADOS

O deputado federal Carlos Jordy virou investigado da Polícia Federal, face à sua participação na invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília; o filho de Bolsonaro, Carlos Bolsonaro é investigado, face a sua ingerência na Agência Brasileira de Inteligência. Os dois passam por apuração de condutas inapropriadas para um cidadão decente; todavia, essa indecência, consistente na apuração da Polícia Federal, por determinação da Justiça, não causa nenhum constrangimento para eles nem para seus partidos, mas ao revés são merecedores de prêmios, oferecidos pelos partidos para assumirem a liderança ou a presidência das siglas. É inversão de valores que predomina na política do Brasil, ainda mais de partidos dirigidos por pessoas incompetentes e que não têm compromisso com a decência.

NÃO PODEM FAZER ELEIÇÕES SEM MIM

María Corina Machado, principal opositora do ditador da Venezuela, na próxima eleição para a presidência da República declarou: "Maduro não escolhe o candidato do povo porque o povo já escolheu o seu candidato". A engenheira Maria Corina foi considerada inelegível em 2015, sob fundamento de ter cometido irregularidades administrativas, quando deputada; agora, nova acusação sem nenhum fundamento, de ter apoiado as sanções dos Estados Unidos contra a Venezuela, impedem a concorrente de Maduro de registrar como candidata. Disse Corina que "não podem fazer eleições sem mim".

Salvador, 30 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL: "O PAÍS ESTÁ MAIS CORRUPTO"

A Transparência Internacional divulgou na terça-feira, 20, a percepção da corrupção no Brasil. O Índice de Percepção da Corrupção de 2023, coloca o Brasil na 104ª posição, entre os 180 países analisados, obtendo 36 pontos, em média global de 43 pontos, média regional das Américas, 43 pontos, e média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, 66 pontos. A Dinamarca foi o país mais bem classificado, 90 pontos, Nova Zelândia, 85 pontos e Noruega, 84 pontos. Os piores foram a Somália, 11 pontos, Venezuela, Síria e Sudão do Sul, cada um com 13 pontos, e Iêmen, 16 pontos. Diz a Transparência Internacional: "Os anos de Jair Bolsonaro na Presidência da República deixaram a lição de como, em poucos anos, podem ser desmontados os marcos legais e institucionais anticorrupção que o país levou décadas para construir. O primeiro ano do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência deixa a lição de como é (e ainda será) desafiadora a reconstrução". Assegura que "o Brasil variou dois pontos e dez posições para menos no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2023". O órgão internacional esclarece que "o pilar de controle jurídico continua em situação crítica, negligenciando principalmente no resgate da independência do sistema de Justiça".  

A Transparência Internacional divulga esses dados todos os anos, pela direção do órgão, sediado em Berlim. No âmbito do Executivo assegura que "a nomeação do advogado pessoal do presidente (Cristiano Zanini) para a primeira vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) foi na direção contrária da restauração da imagem de imparcialidade do principal tribunal brasileiro, atraindo vastas críticas que repercutiram inclusive internacionalmente". O órgão internacional censura "a escolha do novo procurador-geral da República, ignorando a lista tríplice votada pela categoria, rompeu com esta tradição que permitia mais transparência e impessoalidade na escolha da PGR e que foi inaugurada pelo próprio presidente Lula em seu primeiro mandado, mas que agora preferiu repetir o método de escolha política de Bolsonaro, cujos efeitos desastrosos ainda são sentidos no país". A Transparência Internacional serviu-se de "12 instituições distintas, que capturam as percepções da corrupção", para chegar à conclusão, sabida do povo brasileiro. Quem não gostou do trabalho da Transparência Internacional foi o STF que se apressou para interpelar o órgão.


SAIU NO BLOG

segunda-feira, 23 de julho de 2018

O DECLÍNIO DO STF

A LOMAN/1979, gerada no regime ditatorial de 1964, mas ainda em vigor, pela incúria do STF, diz textualmente que ao magistrado é vedado "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista", art. 36, inc. I; no inc. III o magistrado está impedido de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”. A Constituição proíbe ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III. 

Esses preceitos, entretanto, não são respeitados pelos ministros da mais alta Corte do país; eles falam demais, censuram o colega fora dos autos, exercem atividades politico-partidárias ou comerciais; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. Esse comportamento já não é observado, porquanto a exposição mundana do juiz, banaliza o compromisso de respeito e discrição. 

A prática, especialmente no STF, onde impera o contrário da compostura, os ministros não se sentem constrangidos em expor suas posições sobre processos que julgarão mais tarde. Em uma decisão do juiz Sérgio Moro, o ministro Marco Aurélio ironizou o colega com a expressão: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi”. O ministro Gilmar Mendes é o mais falastrão; afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. A maioria dessas declarações originam-se de magistrados advindos do quinto constitucional, que não guardam as cautelas inatas ao juiz concursado, mas preocupam-se somente em fazer julgamentos favoráveis a politicos ligados ao quadro de seu partido, responsável por sua ascenção à Corte. 

O caos está implantado no Judiciário pelos próprios ministros do STF que desrespeitam os acórdãos da maioria do próprio colegiado e prolatam decisões em completa desarmonia com o que foi julgado. Essa conduta termina sendo espalhada até chegar nas instâncias inferiores, ao ponto de um desembargador plantonista determinar a liberdade de um preso, sob cuidados de um colegiado. O magistrado do quinto constitucional nunca poderia despachar esse processo, seja porque incompetente em função de ser mero plantonista, seja principalmente porque a prisão foi decretada por três desembargadores de seu próprio Tribunal, seja ainda porque deveria dar-se por impedido, pois até antes de ser nomeado exercia cargo de confiança dos dirigentes do partido ao qual pertence o paciente. 

Que dizer da prisão após condenação em 2ª grau? Há dois anos, a maioria do Plenário do STF mudou entendimento anterior e fixou que a condenação do réu em 2ª instância pode implicar na sua prisão provisória. Pouco depois dessa sessão, o ministro Gilmar Mendes manifestou pela imprensa a alteração de seu posicionamento, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo na opinião vencida de que isso só pode ocorrer depois de esgotadas manifestações de todas as instâncias, em nítido choque com a definição do Plenário. 

A Corte tem sido palco modelador das circunstâncias e há ministros, como se viu acima, que ignoram as decisões do Plenário para fazer prevalecer seu entendimento pessoal; aliás, isso tem acontecido com muita frequência já que os juízes do Supremo abusam de fazer prevalecer as decisões monocráticas. Tudo isso contribui para a insegurança e a instabilidade jurídicas. O ministro Dias Toffoli, que está no Tribunal somente em função de ter pertencido à cúpula do PT, torna-se despachante de seus antigos chefes com concessão de liberdade, dificilmente oferecida a outros presos, e ninguém faz nada mais do que protestar, diante da acomodação do Senado que não cumpre sua missão constitucional no sentido de julgar os pedidos de impeachment que nem são processados. 

O ministro Dias Toffoli concedeu dois Habeas Corpus, de ofício, a dois militantes do PT com os quais trabalhou: em 2016, sem que houvesse pedido, porquanto julgava-se uma Reclamação, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sob o fundamento de que houve "flagrante constrangimento ilegal”. Toffoli suprimiu as instâncias do Tribunal Regional Federal de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça para apressar na liberação do antigo companheiro. 

Recentemente, neste mês de julho, de novo, o ministro Toffoli, concede, de ofício, Habeas Corpus para soltar seu antigo chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, e dispensou-lhe qualquer medida cautelar como tornozeleira ou retenção do passaporte, restrições impostas anteriormente. 

Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". 

Salvador, 22 de julho de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

CARLOS BOLSONARO: FAKE NEWS, MILÍCIA DIGITAL, RACHADINHA E ABIN

O vereador Carlos Bolsonaro têm várias investigações que se processam na Polícia Federal: fake news, milícia digital e agora a operação da ABIN. Ele foi acusado de articular notícias falsas e de desviar salário de seus assessores, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Nas apurações de agora, o edil é acusado de ter recebido informações da ABIN para atender pedidos da família. Carlos tomou posse como vereador com apenas 18 anos e disputou a cadeira contra a própria mãe, Rogéria Bolsonaro, a pedido do pai que não queria a reeleição de sua ex-esposa. O vereador sempre esteve próximo do pai e frequentava com habitualidade o Palácio do Planalto, além de administrar os perfis do pai nas redes sociais e foi conhecido como articulador do "Gabinete do Ódio", disparando mentiras e informações falsas.   

Além das investigações na Polícia Federal, Carlos responde a inquérito do Ministério Público do Rio de Janeiro, sobre a prática de rachadinha em seu gabinete. A Promotoria alega que ele recebeu R$ 91 mil em depósitos sem origem esclarecida; seu chefe de gabinete, Jorge Luzi Fernandes, recebeu mais de R$ 2 milhões em depósitos de servidores de Carlos. As apreensão de celulares e documentos, desencadeada na Operação da ABIN, vão favorecer esclarecimentos nos outros inquéritos. O deputado Alexandre Ramagem foi homem de confiança de Bolsonaro e aproximou bastante de Carlos, que foi coordenador de sua campanha política.