O presidente Jair Bolsonaro busca a reeleição, visando também as ações que lhe esperam nos gabinetes dos juízes, para onde deverão ser encaminhadas, assim que ele deixar o cargo. Acontecerá a perda de foro e então o presidente não terá a benevolência dos tribunais, mas será julgado, como qualquer infrator, e terá a participação efetiva do Ministério Público. Enquanto Bolsonaro estiver no cargo não enfrentará alguns processos, porquanto os feitos penais só serão movimentados se tiverem relação com o mandato; além disso, há indispensabilidade de denúncia pela Procuradoria-geral da República e ainda ser necessária a manifestação da Câmara dos Deputados para acontecer o julgamento no STF. Assim, o presidente conta com a generosidade do Procurador Augusto Aras e da atuação do presidente da Câmara Arthur Lira. Além de tudo isso, novas ações poderão ser propostas depois que Bolsonaro deixar a presidência.
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sexta-feira, 22 de julho de 2022
TRIBUNAL ABSOLVE JUIZ
O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno, de quarta-feira, 19/7, absolveu, por falta de quórum, o juiz João Batista Alcântara Filho, acusado de irregularidades praticadas em dois processos que tramitavam na comarca de Barreiras. No relato do relator, desembargador Júlio Travessa, o juiz, na condição de auxiliar da 2ª Vara Cível, proferiu sentença em embargos à execução de processo, envolvendo dívida de R$ 2,8 milhões. Em outro processo, sem urgência e sem esperar o retorno da titular proferiu sentença. O relator assevera, que o juiz sabia ser incompetente para julgar os casos.
Na discussão do processo administrativo disciplinar apareceram 14 desembargadores que se deram por suspeitos ou impedidos, provocando a decisão, vez que eram necessários 29 votos para julgar a procedência do processo administrativo disciplinar. Além desses magistrados que não se deram por habilitados a participarem do julgamento, na sessão, outros cinco desembargadores tinham, anteriormente, manifestado impedimento ou suspeição para integrarem o quadro para julgamento do magistrado. Com todo este desfalque, apenas 24 desembargadores tiveram condições de votar, suspendendo e arquivando o processo. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Rotondando posicionou-se pela remessa do processo para o CNJ decidir, face ao grande número de suspeições ou impedimentos.
NOVA YORK PROÍBE PORTE DE ARMAS
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 522, DE 21 DE JULHO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Santa Luz, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/37121,
D E C I D E
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Luz, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
Art. 3º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 145ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Santa Luz, uma vez que as intervenções no aludido espaço já foram concluídas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Aumento no número de incêndios em 2022 deixa Brasília em alerta
Neste ano, foram registrados 3.543 chamados para combater chamas em áreas florestais. A maioria dos casos é provocada por ação humana, por vezes, criminosa. Somente em junho, o fogo consumiu 983,82 hectares de cerrado
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro ensaia golpe na Petrobras
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar
Perda de foro permitirá a atuação mais ampla do Ministério Público e Judiciário em denúncias relacionadas à pandemia
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BAHIA
Nilo tenta trazer prefeitos, e deve ser confirmado na vice de Neto
Marcelo Nilo tem passado extrema confiança quanto à escolha para a vaga na chapa majoritária
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Sobe para 18 o número de mortos durante operação policial no Complexo do Alemão
Uma mulher, um PM e 16 suspeitos foram baleados e não resistiram, segundo informações da Polícia Militar
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Investigação à invasão ao Capitólio critica inação de Trump
Comité que investiga o ataque de 6 de janeiro do ano passado insiste que Trump deveria ser responsabilizado por uma negligência grosseira do dever presidencial.
DESEMBARGADORES SÃO CONDENADOS
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal de Tocantins, condenou a ex-presidente da Corte e desembargadora aposentada, Willamara Leila de Almeida, a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. A magistrada foi investigada na Operação Maet, da Polícia Federal, em 2010, quando foi desvendada esquema de venda de sentenças. O ex-vice-presidente da mesma Corte, Carlos Luiz de Souza também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva qualificada. Na mesma denúncia o desembargador Amado Cilton Rosa teve declarada a imputação de concussão e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.
O caso tramitava no STJ e somente em 2021, a Corte declarou sua incompetência e remeteu para a Justiça Federal de Tocantins, após os três desembargadores serem aposentados compulsoriamente pelo CNJ. A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2011 e envolvida outro desembargador, Liberato Póvoa, que faleceu em 2019. A sentença do magistrado contém 244 folhas e a condenação, envolvendo a desembargadora Willamara referia-se a ação de desapropriação em precatórios, no montante de R$ 100 milhões.
quinta-feira, 21 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/7/2022
CONSTITUIÇÃO: 125ª EMENDA
A Constituição Federal recebeu no dia 14/7 a 125ª Emenda com promulgação pelo Congresso Nacional e refere-se ao requisito de relevância para cabimento do Recurso Especial no STJ. É alterado o art. 105 da Constituição Federal com a introdução dos parágrafos 2º e 3º que fixam o cabimento do Recurso Especial, ao estabelecer que o "o recorrente deve demonstrar a relevância nas questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A referida Emenda tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos e, na exposição de motivos, consta que "as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas". As modificações assemelham-se ao cabimento do Recurso Extraordinário no STF, a repercussão geral, tratada no art. 103, § 3º.
ADVOCACIA PREDATÓRIA NO AMAZONAS
O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, entendeu prática de advocacia predatória, porque um advogado ingressou com ação contra um banco e foi constatada visível captação ilícita de clientela, com falta de consentimento e esclarecimento ao cliente sobre o ajuizamento das ações. No caso, o advogado protocolou ação declaratória de nulidade/exigibilidade cumulada com repetição de indébito e danos morais contra o estabelecimento bancário. O magistrado condenou o causídico em multa por litigância de má-fé, fixando no percentual de 10% sobre o valor da causa. Escreveu o juiz na sentença: "Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4 meses, 980 com causa de pedir semelhante pelo advogado (...) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (...) e o Banco (...). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono".
O magistrado alega que a comarca possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, denotando "ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado". Adiante: "Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultaram a conclusão ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real ente as partes". O magistrado diz que o advogado montou um escritório em frente à agência bancária do réu e abordava as pessoas sobre as operações realizadas, prometendo vantagens; todavia, 100% das ações deste advogado foram julgadas improcedentes.
RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (CXLIX)
PRESIDENTE UCRANIANO CRITICA BOLSONARO
O presidente da Ucrânia, Volodimyr Zelensky, censurou o presidente Jair Bolsonaro pela omissão na guerra da Rússia contra a Ucrânia. O presidente telefonou para Bolsonaro, após o que, em entrevista à Tv Globo declarou: "Eu não apoio a posição dele de neutralidade. Eu não acredito que alguém possa se manter neutro quando há uma guerra no mundo". A posição de Bolsonaro prende-se à dependência de fertilizantes russos, segundo suas declarações. Todavia, o Brasil tem-se posicionado contra Moscou, apesar da abstenção na suspensão da Rússia do Conselho de Direitos Humanos.
ESTADOS UNIDOS ACUSAM RÚSSIA
Os Estados Unidos acusaram a Rússia de planejar a anexação de territórios ucranianos. O Kremlin instala nessas áreas representantes ilegítimos para comandar processo de conquista de municípios da Ucrânia, em violação à soberania do país. Uma das ações desses delegados consiste em realizar "referendos falsos" para legitimar o controle ilegal dos russos. Além disso, os carniceiros preparam para fazer circular o rublo como moeda padrão dessas áreas e buscam nacionalizar ucranianos como russos.
RÚSSIA NA LISTA DE TRÁFICO HUMANO
Os Estados Unidos colocaram a Rússia na lista de países envolvidos em tráfico humano, porque levou à força para seu território muitos soldados e crianças. Há grande número de ucranianos conduzidos para áreas distantes, onde permanecem sob vigília de autoridades do Kremlin.
CERCA DE 15 MIL RUSSOS MORRERAM NA GUERRA
Segundo declaração do diretor da CIA, William Burns, ontem, 20/7, cerca de 15 mil russos morreram na guerra da Ucrânia, desde o mˆs de março. No Fórum de Segurança de Aspen, no Colorado, o diretor afirmou: "As estimativas mais recentes da comunidade de inteligência dos EUA são algo em torno de 15 mil mortes (nas forças russas) e talvez três vezes mais feridos (45 mil). Portanto, um conjunto bastante significativo de perdas". Assegurou que "os ucranianos também sofreram - provavelmente um pouco menos do que isso. Mas também foram baixas significativas".
UCRÂNIA REPRIME RUSSOS
O presidente da Ucrânia Volodymyr Zelensky declarou ontem, 20/7, que as Forças Armadas têm conseguido "infligir perdas logísticas significantes" contra os russos, "aumentando a dificuldade para as tropas dos invasores manterem posições no território capturado". Afirmou que os lança-mísseis Himars, fornecidos pelos Estados Unidos possibilitaram ao país grande impulso na batalha contra os agressores, principalmente no leste da Ucrânia, onde se travam os maiores combates atualmente. Os M142 Himars (High Mobility Artillery Rocket Systeem) é plataforma móvel de lançamento de foguetes montada em blindados que podem transportar mísseis guiados por GPS de 227 mm, alcançando entre 30 a 500 quilômetros. Esses mísseis, diferentemente dos usados na guerra, tem a vantagem de direcionar a alvos precisos, tonando mais úteis e confiáveis.
PRIMEIRA-DAMA DIZ QUE FILHO QUER USAR FUZIL
A primeira-dama da Ucrânia, Olena Zelensky, em entrevista à rede NBC News, ontem, 20/7, declarou que a invasão da Rússia fez seu filho d 9 anos quer aprender a usar um rifle. O casal tem uma filha de 18 anos e o filho de 9 e lamenta que a guerra rouba a infância de seus filhos. Disse mais a esposa de Zelnsky: "Antes da guerra, meu filho costumava ir ao conjunto de dança folclórica. Ele tocava piano. Ele aprendeu inglês. Ele, claro, frequentava o clube esportivo. Agora, a única coisa que ele quer fazer é artes marciais e aprender como usar um rifle".
RÚSSIA QUER MAIS TERRAS
Os russos não se contentam com as áreas conquistadas na guerra com a Ucrânia. O ministro das Relações Exteriores, chanceler Sergei Lavrov assegurou, ontem, 20/7, que os objetivos "geográficos" do país não se limitam ao leste, região do Donbass, ocupadas pelos carniceiros. O chanceler referiu-se ao sul da Ucrânia, nas cidades de Zaporizhzhia e Kherson. Disse Lavrov: "Não podemos permitir que a parte da Ucrânia controlada por Zelensky ... possua armas que representem uma ameaça direta ao nosso território". Afirmou que "a geografia é diferente agora", ou seja, os russos estão inebriados pelas conquistas unilateral no leste e querem mais.
Salvador, 21 de julho de 2022.
RADAR JUDICIAL
LEI ORGÂNICA DO DF
O Procurador-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra regra da Lei Orgânica do Distrito Federal, estatuída no art. 70 de referida lei. Trata-se de exigência de quórum de dois terços dos membros da Câmara Legislativa para reformar o conteúdo da lei. Alega que o quórum mínimo de três quintos, 60%, previsto no § 2º, art. 60 da Constituição Federal é reprodução obrigatória, não cabendo aos parlamentares exigir voto favorável de dois terços, 66%. Na petição, o Procurador mencionou decisão do STF na ADI 6.453, na qual foi invalidada regra semelhante do estado de Rondônia. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
TRIBUNAL PUNE POLICIAL
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal recebeu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, acrescentando à condenação imposta ao réu pelo juízo de 1º grau a punição de perda da função pública de policial civil, condenado por roubo. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, acusando o agente da Polícia Civil do Distrito Federal, de ter articulado assalto, praticando roubo de R$ 166 mil da Obra Assistencial Santa Filomena, da Igreja Brasileira, na Asa Sul. Informou que o réu já tinha sido condenado na esfera penal, motivando seu pedido de extinção da ação de improbidade, porque já recebeu penalidade. O juízo limitou a condenação ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil e houve recurso, com provimento para acrescentar a perda da função pública e a multa civil.
BULDOGUE NA CABINE DE AVIÃOO advogado amazonense Klinger Feitosa ajuizou ação na 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM para obrigar a empresa a aceitar o cão "Izzy", "buldogue", de suporte emocional, em viagem do Rio de Janeiro para Manaus, na cabine juntamente com a passageira, uma arquiteta que permaneceu na capital fluminense por boa temporada. A Gol afirmou que só era permitido o transporte de cães na cabine em caixa de transporte, com peso inferior a 10 quilos e o "Izzy" pesava 11 quilos. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo julgou procedente o pedido e determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas embarcasse o cão, explicando que o animal usaria a cabine do avião, junto com sua tutora. A passageira e o cão viajaram no dia 11/6/2022.
IMPEACHMENT CONTRA BOLSONARO
O senador Jean Paul Prates é autor de mais um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Trata-se do 145º requerimento protocolado na Câmara dos Deputados. Com isso, há, em média, um pedido de impeachment a cada pouco menos de 9 dias. O fundamento desta vez foi a transmissão pela TV Brasil, na segunda feira, 18/7, dos ataques do presidente ao sistema eleitoral brasileiro e ao Judiciário, em reunião com embaixadores, com argumentos falaciosos. O senador assegura que o ato violou a Constituição e a legislação eleitoral, porque utilizou recursos públicos para promover "ato eleitoral".
CADE PEDE CONDENAÇÃO DA OAB
A Superintendência-geral do Conselho Administrativo Econômico, CADE, acusa o Conselho Federal da OAB por prática anticompetitiva, face a tabela de honorários-advocatícios para os inscritos na Ordem. O processo será discutido em julgamento do CADE. A apuração remonta a 2010, quando a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça averiguou a imposição de valores mínimos a serem obedecidos nas tabelas, previstas no Código de Ética e Disciplina da entidade. Considerou-se lesiva a prática pela generalização da orientação e inexistência de benefícios à concorrência. O CADE condena a conduta comercial uniforme.
52 ENTIDADES CONTRA BOLSONARO
O total de 52 entidades, vinculadas ao Direito, manifestaram apoio à Justiça eleitoral, depois dos ataques do presidente Jair Bolsonaro ao TSE, no Palácio da Alvorada, com a presença de muitos embaixadores. Na oportunidade, o presidente apresentou as mesmas mentiras já comprovadas por respostas do TSE e de outros órgãos, a exemplo da Polícia Federal. Procuradores, Defensores, Magistrados, Delegados, Universidades, Partidos Políticos e muitas outras entidades, no total de 52, demonstraram a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.
Salvador, 21 de julho de 2022.
INAPTIDÃO ILEGAL DO CNPJ
Salles e Araújo Ltda impetra Mandado de Segurança com pedido liminar, contra o Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, para reclamar restabelecimento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em decorrência de débitos com o município de São Paulo. Após informações do impetrado, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, assegurou que a Receita Federal não pode declarar CNPJ inapto sem o devido processo legal. A magistrada determinou o restabelecimento da inscrição da empresa e mandou que se procedesse com intimação para apurar o fato, com o direito de defesa. A Receita sustentou sua conduta no preceituado na Lei 9.430/1996, que autoriza a inaptidão, após ausência de declarações por dois anos consecutivos. A empresa afirma que comprovou a falta de pendência e não foi intimada para defender-se; afirma que a providência de inaptidão do CNPJ viola o livre exercício de sua atividade econômica. Escreveu a magistrada que "tal previsão é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais". Finalizou afirmando que "somente se mostra lícita a inaptidão da inscrição no CNPJ após a regular tramitação do processo administrativo, com decisão definitiva pela irregularidade ou ausência das declarações da empresa.






