CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/1/2022
O NEPOTISMO CONTINUA!
Depois do desembarque da filha do ministro Luiz Fux, Mariana Fux, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
do ministro aposentado Marco Aurélio, com sua filha Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, no Tribunal Regional Federal do Rio;
do ministro Napoleão Nunes Maia, com seu filho Mario Nunes Maia, no CNJ;
poderá ser a vez do filho do ministro João Otávio, colocar seu filho, o advogado Otávio Henrique Menezes de Noronha, no recém criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O preparo foi executado, quando o ministro trabalhou para a instalação do TRF-6 e, recentemente, com a eleição de Otávio Henrique para conselheiro da OAB.
ATOS PRESENCIAL E TELETRABALHO
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado no DJE de hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS- (COVID-19). Entre os dias 17 de janeiro e 31 de janeiro/2022, as unidades funcionarão em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Haverá rodízio entre os servidores para a atividade neste período, mantido o expediente normal. Os atos processuais serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público ocorrerá pelo balcão virtual e o acesso às dependências do Tribunal dar-se-á de acordo com o Ato Normativo Conjunto 10 de 11/11/2021.
domingo, 16 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 16/1/2022
DESBLOQUEIO DETERMINADO
Michele Barros Naper Garcia ingressou com ação na 4ª Vara Cível de Tatuapé, Fórum Regional VIII, em São Paulo, contra Pagseguro Internet S/A, que bloqueou administrativamente sua conta. A juíza Mariana Dalla Bernardina determinou a liberação da conta bancária, sob fundamento de que o bloqueio de R$ 5.696,00 não se justifica e não houve comprovação da legalidade da medida. A magistrada entendeu que "o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo. Sustentada no que dispõe o art. 30 do CPC foi concedida a tutela de urgência para que a ré em 24 horas desbloqueie a quantia acima.
COLUNA DA SEMANA
TENISTA ANTIVACINA É DEPORTADO
O Tribunal do Circuito Federal de Melbourne, na Austrália, por unanimidade, decidiu, nesta madrugada, tarde na Austrália, pela deportação de Novak Djokovic, sob fundamento de entrar no país sem ter sido vacinado. Com esta decisão, o tenista está fora do Aberto da Austrália e não poderá ingressar no país nos próximos três anos. O colegiado é composto por três juizes federais e a audiência de deportação, que durou mais de 9 horas, aconteceu virtualmente, mas transmitida ao vivo no canal da Corte; prestava-se para apreciar recurso do ministro de Imigração, que cancelou o visto do tenista, sob fundamento de "encorajar o sentimento antivacina". O caso teve início nos primeiros dias deste ano e agora não comporta mais nenhum recurso. A Professional Tenis Association considerou "o fim de uma série de acontecimentos profundamente tristes" e assegurou que "as decisões das autoridades legais em matéria de saúde pública devem ser respeitadas". Quem não gostou foi o presidente sérvio que classificou a decisão como uma "caça às bruxas". Boa parte dos tenistas, colegas de Djokovic, censuraram a posição do atleta antivacina.
ARAS NÃO QUER DELAÇÃO
O Procurador-geral da República, Roque Aras, segue pondo em prática as orientações de seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro; além de engavetar ou proferir manifestações protelatórias em pedidos de incriminação do presidente, a exemplo da CPI da Covid-19, o procurador trabalhou e conseguiu desmantelar a Operação Lava Jato. Mas não parou por aí, porquanto, segundo levantamento da 5ª Câmara de Combate à Corrupção, celebrou apenas 1, somente 1 e fração, por mês, de acordo de delação e leniência, implicando no total de 13 em 2021. Em 2020, primeiro ano de Aras, foram 31 acordos e daí em diante só despencou para fixar em 13 durante 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 15 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/1/2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLII)
Jabuti |
Pois bem, aparece agora, desta vez, originada do próprio Judiciário, de iniciativa do presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux a sugestão, que terminou na Resolução 441/CNJ, instituindo o intercâmbio profissional de juízes. Registre-se que não houve maiores debates sobre esse mostrengo. O ministro, que certamente tem tempo para criar absurdos, prevê que magistrados de um tribunal possam atuar em tribunal de outro estado, pelo período de seis meses. E qual o objetivo: disseminar boas práticas e compartilhar conhecimentos. E vejam que esta invenção do presidente ganhou apoio do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, alegando que "não há previsão legal que proíba o intercâmbio". Então, no raciocínio do secretário-geral, se não há previsão que impeça a criação do "juiz cigano" ou do "juiz de fora", podemos instalar essa cacogênese? Alega o disto cujo secretário que no Ministério Público são comuns treinamentos, investigações e operações conjuntas de longa duração, em parceria com instituições estrangeiras. Bem diferente esses treinamentos, investigações e operação do "juiz cigano".
O presidente e o secretário, que é também juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deveriam buscar outros instrumentos para facilitar o trabalho dos juízes, não esta aberração e com a justificativa de "boas práticas" ou "compartilhamento de conhecimentos"; já não basta o juiz de garantia, que aliás está com no gabinete do presidente sem data para pautar julgamento. O juiz para aprender a arte de julgar deve estudar e já participa de inúmeros cursos, inclusive de encontros de juízes estaduais, juízes federais e de toda a magistratura, mas nunca deslocar para julgar em outra vara em outro estado. Além de tudo, será que o presidente e o juiz e secretário-geral do CNJ não sabem que essa deformidade viola o princípio do juiz natural? Como justificar, à luz da Constituição, um juiz de jurisdição em um estado, exercer jurisdição provisória em outro estado? Não há concurso para o juiz exercer seu múnus?
O secretário-geral do CNJ invoca o testemunho e aprovação na posse do conselheiro Mário Henrique Nunes Maia, que desenbarcou no órgão de controle externo, por influência do pai, ministro aposentado Napoleão Nunes Maia. O filho, que agora está no CNJ é recém formado, e não tem experiência nenhuma para manifestar sobre esse desvario de autoridades do Judiciário.
A bestialidade do "juiz cigano", "juiz de fora" ou "juiz cigano" chega alcança o cume da montanha de boçalidades, com a Resolução 441/CNJ!
Salvador, 15 de janeiro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados