O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou revogação da prisão do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Cível Federal de São Paulo, investigado na Operação Westminster, sobre vantagens indevidas na expedição de precatórios. O magistrado está preso desde junho/2021, mas conseguiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, segundo decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ; em agosto, a 5ª Turma do Tribunal cassou a decisão de Noronha e o juiz retornou à prisão. A defesa de Safi alega que ele está em prisão comum, violando a Lei Orgânica da Magistratura.
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quinta-feira, 4 de novembro de 2021
ADVOGADOS INADIMPLENTES NÃO VOTAM
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu efeitos de liminar, em Mandado de Segurança, mantida por decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que proibia a participação dos advogados de Goiás inadimplentes de participarem do pleito eleitoral; o ministro diz que a suspensão dos efeitos de decisão judicial é providência excepcional, possível quando há violação à ordem pública; fundamentou sua decisão no fato de que a permissão contraria regulação da OAB, reconhecida legal pelo próprio STJ.
DEFENSORIAS NÃO TEM MONOPÓLIO
Em Arguição de Preceito Fundamental contra a Lei municipal 735/1983 e a Lei Complementar 106/1999, do município de Diadema/SP, o Plenário do STF decidiu negar provimento a ação ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que entendia ser monopólio das Defensorias Públicas a assistência jurídica a hipossuficientes, sustentada no art. 24, XIII da Constituição Federal. Assegurou que as leis de Diadema não instituíram defensorias púbicas, mas serviço público para auxílio à população vulnerável do município. O único voto contrário originou-se do ministro Nunes Marques que defendeu a procedência da Arguição de Preceito Fundamental, porque as leis criaram verdadeira Defensoria Pública municipal.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCVI)
RACHADINHA NO PARÁ
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| Senador Zequinha Marinho |
E assim prossegue os crimes dos senadores Flávio Bolsonaro e Zequinha Marinho; entre o grupo, ainda sem processo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre.
DAVI ALCOLUMBRE
O senador Alessandro Vieira apresentou ao STF notícia-crime acerca da rachadinha, tendo como acusado o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, que desviou mais de R$ 2 milhões, segundo reportagem da revista Veja. Noticia mais que foram contratadas seis mulheres para o gabinete do senador, mas nunca trabalharam e tinha salários entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, mas recebiam apenas 10% do salário. Davi Alcolumbre reforça o grupo de senadores da Rachadinha: Flávio Bolsonaro e Zequinha Marinho com processo paralisados na Justiça e Alcolumbre que, certamente, será réu mais adiante.
LULA ABRIU PRECEDENTES
O julgamento pelo STF do processo de Lula, anulando todas as provas produzidas, está animando vários réus a buscar o mesmo resultado. A defesa de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, condenado por corrupção passiva, pediu ao ministro Ricardo Lewandoski para declarar a "imprestabilidade" de todas as provas entregues pela Odebrecht, relacionados com os processos do ex-presidente. As motivações de Bendine foram as mesmas usadas pelos advogados de Lula.
ARAS TEM ESPERANÇA
POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE DESEMBARGADOR
A Polícia Federal iniciou hoje, em Alagoas, a Operação Pecunia non olet, visando combater crimes de corrupção no Judiciário; neste sentido cumpre 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ, em Alagoas e no Paraná; está implicado nessas investigações o desembargador Celyrio Accioly, que foi vice-presidente, 2017/2018, do Tribunal de Justiça e membro do Tribunal Regional Eleitoral, em 2015. A Operação faz averiguações sobre o retardamento de julgamentos e decisões favoráveis ao interesse de uma empresa do ramo de Educação, que pagava despesas do magistrado em troca de decisões judicias favoráveis.
TRIBUNAL AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO DE ADVOGADO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da segunda seção, autorizou a quebra de sigilo e apreensões contra o advogado de Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, quando estava em campanha na cidade de Montes Claros, em Minas Gerais. A Justiça Federal de Montes Claros deferiu a quebra do sigilo bancário e apreensão do celular e outros documentos do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio, apreendidos pela Polícia Federal, mas sem uso nas investigações; o desembargador Néviton Guedes, relator, atendeu a pedido da OAB, que alegava violação ao sigilo profissional e suspendeu a decisão do juízo de 1º grau, agora reformada pelo colegiado.
APROVADO CALOTE NA DÍVIDA PÚBLICA
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta madrugada, em primeiro turno, a PEC dos Precatórios por 312 votos contra 144 e 57 abstenções ou deputados ausentes; para aprovação eram necessários 308 votos. O objetivo da PEC é dar calote nos credores e proporcionar condições ao governo para o Auxílio Brasil, no valor de R$ 400,00, em ano eleitoral. Pela PEC fica estabelecido um teto para pagamento de precatórios, independentemente do tempo no qual os credores esperam o pagamento determinado pelo Justiça em ações judiciais. Depois do segundo turno, a PEC seguirá para votação, em dois turnos, no Senado, onde precisará de 49 dos 81 senadores.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 03/11/2021
JULGAMENTOS PRESENCIAIS NO STF
O STF iniciou hoje as sessões presenciais de julgamento do Plenário e das duas turmas, segundo regras estabelecidas na Resolução 748/2021, baixada pelo presidente Luiz Fux. A norma fixa diretrizes para o ingresso de funcionários, colaboradores, estagiários e público externo, na Corte. Somente os ministros, membros do Ministério Público, servidores, colaboradores e advogados dos processos em pauta, terão acesso às sessões plenárias e das turmas. O acesso ao Tribunal exige comprovante de imunização e o uso da máscara continua obrigatório.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCV)
A maior repercussão de julgamentos da 2ª Turma, comandada pelo ministro Gilmar Mendes, residiu no desmantelamento da Operação Lava Jato. Mendes é sempre acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e ultimamente, em casos de interesse do governo, forma maioria com a chegada do ministro Nunes Marques. O entendimento desta Turma mudou completamente, porque o novo ministro filia-se à corrente garantista, tal como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandosky. Sabe-se de antemão sobre o posicionamento desta Turma, principalmente nos casos da Lava Jato. Bem verdade, que as Turmas existem há muitos anos, mas com o Plenário virtual é perfeitamente possível a composição para a Corte deliberar sobre todas as causas. Ganha-se tempo, porque os ministros resolvem as questões sem o aparato da TV, sem a leitura dos votos, com sucessivas interrupções e, quase sempre, com muitas horas. Mudanças internas contribuíram para levar para o Plenário alguns casos, a exemplo da restrição do foro privilegiado, de competência do STF somente no caso de deputados federais e senadores terem cometido crimes no exercício do mandato e em função do cargo. Assim, inúmeros processos foram baixados para instâncias inferiores, desafogando o STF.
A Operação Lava Jato, por exemplo, foi desarticulada depois do julgamento de anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de um processo de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro. O ministro Gilmar Mendes segurou em seu gabinete por dois anos esse processo, na expectativa da mudança que se processou na 2ª Turma, com a saída do ministro Celso de Mello e a chegada do novo ministro Nunes Marques. Colocou em pauta, quando sentiu que poderia anular as decisões proferidas por Sergio Moro.
Grande besteira, vinculada a matreirice, a continuidade dessa divisão em duas Turmas em número tão pequeno de julgadores e com a diminuição de processos, como os da Lava Jato.
Salvador, 03 de novembro de 2021.
DEFENSOR NÃO PRECISA INSCREVER NA OAB
O Conselho Federal da OAB, em Recurso Extraordinário contra acórdão do STJ, que garantiu aos defensores o direito de exercer suas atividades, sem inscrição na Ordem, manteve, no Plenário virtual, a decisão, julgando inconstitucional a exigência pretendida pelo Conselho, por 9 votos contra 2. Segundo o STJ, defensores públicos não precisam ser inscritos na OAB para exercerem suas atividades, vez que a carreira submete-se a regime próprio com fiscalização disciplina de órgãos próprios e não pela OAB. A entidade dos advogados asseguraram que os defensores públicos exercem a advocacia, daí a necessidade da inscrição. Desde outubro/2020, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, porque entendeu inconstitucional a exigência de inscrição




