Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

ADVOGADO CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco. 

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVII)

Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP
O Ministério Público atravessa situação difícil, seja pela ação deletéria do presidente da Câmara dos Deputados, seja por perseguição a procuradores e promotores originada do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que busca agradar aos parlamentares e abre processos administrativos disciplinares para punir membros do órgão. Na tentativa de diminuir o conceito da entidade, o presidente da Câmara dos Deputados, felizmente, não obteve êxito, porque os parlamentares atenderam ao clamor da população contra a vingança de Arthur Lira, através da PEC 5/2021, que foi rejeitada. O corregedor do CNMP propôs demissão para 11 procuradores, sob fundamento de que eles violaram o sigilo de denúncia contra ex-membros do Congresso Nacional. Nunca se registrou fato semelhante, mas o procurador do estado do Rio Grande do Norte quer continuar no CNMP e depende, atualmente, de votos do Congresso. São tempos difíceis, porquanto quer-se desfazer preceitos constitucionais que consignaram independência e autonomia aos membros do Ministério Público. Evidente que, desde aquele ano, edição da Constituição Federal, as punições aos corruptos, importantes autoridades, a exemplo de um ex-presidente da República, ou grandes empresários, como a famosa empresa Odebrecht, todos foram penalizados, visualizando cenários excepcionais.      

O promotor Daniel Balan Zappia, que trabalhava na cidade de Diamantino/MT, onde moram os familiares do ministro Gilmar Mendes, foi alvo de acossamento, porque ajuizou ações contra o ministro e membros de sua família; trata-se de duas ações civis públicas contra  Gilmar e irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho, no município; o promotor diz que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino, que se não for crime, viola os princípios éticos e o próprio ministro deveria recusar essa "homenagem". A Corregedoria do Ministério Público do Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar e concluiu pelo arquivamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não se satisfez, e na ânsia de agradar ao ministro, iniciou outro Processo Administrativo Disciplinar que terminou punindo Zappia, suspendendo-o da atividade por 45 dias, sem remuneração. 

Anos atrás, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, pediu apuração de declarações de Gilmar Mendes, em sessão do TSE, na qual desferiu "acusação de prática criminosa" contra magistrados, procuradores e promotores; afirmou o "soltador oficial" do STF: "promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa"; prosseguiu: "E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade". Avaliem, se essas expressões, sem maiores comprovações, são admitidas para um ministro da Corte! Tem muito mais: A Associação Mato-grossense do Ministério Público insurgiu contra declarações de Mendes, que imputou ao órgão de envolvimento com esquema de interceptações telefônicas clandestinas. A entidade, através de Nota, repudia a postura do ministro e questiona seu "modelo de conduta", porque serve-se de "especulação, falácia, do boato infundado e do insulto caviloso". Em outra oportunidade, Mendes disse que "saímos de uma ditadura militar para uma ditadura do Ministerio Público".   

Fatos semelhantes aos aqui expostos advindos do ministro Gilmar Mendes são comuns e não há punição aos seus arroubos, porque intocáveis os membros da Corte.  

Enfim, são baboseiras, originadas do próprio órgão, que diminuem o conceito do Judiciário!

Salvador, 21 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


REDUÇÃO DE ALGUEL DE 30%

O juiz Renan Carlos do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, em ação de revisão de contrato de aluguel, concedeu tutela antecipada de urgência para reduzir reajuste requerido pela proprietária de um restaurante, no percentual de 30%, desde março/2020 até 120 dias da prolação da cautelar, além de trocar o IGP-M por IPCA. Não atendeu ao percentual buscado pela parte autora de 50% de abatimento. O magistrado invocou a teoria da imprevisão, diante da pandemia, para restabelecer o equilíbrio contratual. Escreveu na decisão: "Se não deferida a liminar vindicada, a parte autora poderá se juntar a outras tantas empresas que fecharam suas portas por ter de suportar prejuízos de grande monta advindos do cenário delineado pela pandemia da Covid-19". 



GILMAR TRANCA INQUÉRITO CONTRA BANQUEIRO

Inquérito policial contra o banqueiro André Esteves por pagamento de propina na celebração de contratos de postos de combustíveis, entre a BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil, foi trancado pelo ministro Gilmar Mendes. As investigações permaneceram na 13ª Vara Federal de Curitiba por mais de quatro anos, foi remetido para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O relator entendeu ser o caso de concessão de Habeas Corpus de ofício, pelo excesso de prazo e pela ausência de provas, caracterizando o constrangimento ilegal, minimizando a prova consistente em delação. O ministro invocou outro processo no qual o banqueiro foi absolvido por obstrução de Justiça.



CONDENADO CHEFE DE MILÍCIA

O Ministério Público denunciou o Major da PM, Ronald Paulo Alves Pereira, vinculado a Adriano da Nóbrega, e foi condenado, na Operação Intocáveis, pelo IV Tribunal do Júri, e o juiz Gustavo Kalil aplicou-lhe a pena de 17 anos e seis meses de prisão, por exercer o comando de milícia no Rio das Pedras e na Muzema, no Rio de Janeiro. Acredita-se que Adriano de Nóbrega, assassinado na Bahia, foi queima de arquivo. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FURO NO TETO DE GASTOS PROVOCA DEBANDADA NO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

O OUTRO LADO DA MOEDA: "SEM TETO, MINISTÉRIO DA ECONOMIA DE GUEDES DERRETE"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

EMPRESAS PERDEM R$ 284 BI EM VALOR DE MERCADO COM AMEAÇAS AO TETO DE GASTOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

HOMEM SURTA E ATACA CINCO COM FACÃO EM MAR GRANDE

COMISSÃO APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS QUE DRIBLA A REGRA DO TETO DE GASTOS  

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN POR CONTROLES
SECRETOS, MENTIRAS Y FALACIAS DEL CONGELAMIENTO DE PRECIOS QUE IMPUSO EL GOBIERNO 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRANSPORTES PÚBLICOS MAIS INTEGRADOS E EFICIENTES SÃO A CHAVE PARA A DESCARBONIZAÇÃO

============================================================================================================================================================================================================================================================================================================



 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou em caráter provisório SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa; converte em definitiva a nomeação de MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; nomeia em caráter provisório. VALDIR SOUSA FILHO para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, para ter exercício na Coordenação de Compras; nomeia em caráter provisório MARIA PAULA DIAS CARVALHO BLUMETTI BRITO, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente 


 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas, nas últimas 24 horas, 451 óbitos, ontem 373, e 16.853 novas contaminações, ontem 15.609. Desde o início da pandemia foram anotadas 604.679 mortes e 21.697.341 de contaminados. Recuperadas 20.875.999 pessoas e em acompanhamento 216.663. Total de doses aplicadas 263.865.157, sendo que a primeira dose para 151.988.799 pessoas a segunda dose ou dose única para 111.876.358. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 09 óbitos, ontem 06 e 672 novas contaminações, ontem 460; recuperadas 482 pessoas, ontem 422. Desde o início da pandemia foram anotados 27.001 e 1.241.794 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.212.413 e 2.380 encontram-se ativos. Foram descartados 1.565.413 casos e em investigação 243.085; vacinados na Bahia com as duas doses ou única 10.468.928 na população acima de 12 anos, no percentual de 82,22%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta-feira.





____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

OAB RECLAMA RETORNO PRESENCIAL

O presidente nacional da OAB, bel. Felipe Santa Cruz, através de ofício, assinado pelos presidentes de 13 seccionais, dirigido ao CNJ, pede o retorno das atividades presenciais nos tribunais. Escreve o presidente: "O acesso às unidades judiciárias, quando permitido, é restrito ao agendamento prévio e apenas aos agentes que compõem o sistema judiciário, e que as medidas para o retorno gradual não vêm sendo implementadas satisfatoriamente". Reclama não impor horários de atendimento, inclusive com realização de audiências e sessões de julgamento.



BLOGUEIRO BOLSONARISTA SERÁ PRESO E EXTRADITADO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que está, em situação irregular, nos Estados Unidos desde fevereiro, porque com visto vencido. Ele desembarcou em Nova York em 12 de agosto/2020 e prometeu sua saída para 24 de agosto, com destino ao México, situação que não ocorreu. Além da prisão, o ministro atendeu requerimento da Procuradoria-geral da República e bloqueou contas bancárias do blogueiro, impediu repasse de recursos das plataformas e quebra do sigilo de transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro/2020. Na decisão o ministro assegura que Allan "se associou a pessoas ligadas aos violentos atos criminosos que ocorreram em Washington D. C., no prédio do Capitólio,...". Moraes pediu ao Ministro da Justiça que, logo após a detenção do blogueiro, seja iniciado "imediatamente o processo de extradição".   


 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVI)

Rinaldo Reis propôs demitir 11 procuradores
O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo administrativo disciplinar contra 11 procuradores, que trabalharam na Lava Jato do Rio de Janeiro, de conformidade com voto do corregedor Rinaldo Reis. Trata-se de representação dos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, sob fundamento de que a denúncia contra eles apresentada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, nas obras de Angra 3, foi publicada pelos procuradores, infringindo o sigilo da peça. A fúria do corregedor foi tamanha que sugeriu a demissão dos membros do Ministério Público, por "promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas"; Reis entende que a ação dos procuradores constituiu "açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial". O corregedor parece, como Lira, punir os procuradores e promotores, porque, na condição de Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, ele responde a processo, acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas, quando o Ministério Público excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Reis também foi acusado de vazamento de informações, pelo desembargador Glauber Rêgo, que considerou a existência de indícios na divulgação de matéria sigilosa sobre processo do deputado estadual Ricardo Motta, afastado do cargo.

O estrilo de Reis não coincide e passa bem longe da manifestação do conselheiro Silvio Amorim, que pediu vista, na última sessão, e contraria o voto do corregedor: "Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita, do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que não relevância dos atos".     

Enfim, o que se conclui é que Arthur Lira iniciou verdadeiro despique contra a classe ministerial com a Emenda 5/2021 e Rinaldo Reis, que também responde a processos criminais, segue o mesmo roteiro, e, talvez quis dar satisfação aos congressistas, para votar pela sua recondução ao cargo de conselheiro, ainda em discussão. O acossamento do presidente da Câmara encontra em Ribas acolhimento, pois tanto um quanto outro mereceram processos criminais. Não se vai aqui descrever as propinas de Jucá, R$ 1.332.750,00, nem de Lobão, R$ 9.296.390,00, mas aprecia-se a causa da belicosidade de Reis; afinal tanto Lira quanto Reis têm passagens que não comportam paliação por parte dos procuradores e promotores. Ribas é procurador no Rio Grande do Norte, e, na condição de Procurador-geral de Justiça, foi acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas quando o Ministério Público excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Sobre vazamento de informações, Reis é acusado pelo desembargador Glauber Rêgo da existência de indícios na divulgação de informações sigilosas sobre processo do deputado estadual afastado, Ricardo Motta.

Percebe-se que os inimigos do Ministério Público foram denunciados pelos procuradores ou promotores, daí o empenho de Lira com a Emenda 5/2021, ou a proposta indecorosa e estapafúrdia de Reis de demissão de onze procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro, sem motivação, como bem disse o conselheiro Sílvio Amorim. 

Salvador, 20 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO: INDENIZAÇÃO

J. Lucivam Cordeiro ME ingressa com apelação contra decisão do juízo da Comarca de Jacupiranga, que julgou procedente a ação. Trata-se de casa noturna e perturbação do sossego de moradores da região. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou o município e o estabelecimento comercial a indenizaram os moradores no valor de R$ 14 mil por danos morais, além de determinar que o apelante obedeça o limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento e o município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15. Escreveu o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, no voto: "Em resumo, reputo demonstrados a ação voluntária da apelante ao realizar eventos com frequência além da permitida pela norma de regência, o nexo entre os bailes promovidos e o incômodo experimentado pelos demandantes, e o resultado lesivo evidenciado".