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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

MENOS SERVIDORES (02)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 15/10, concedeu aposentadoria voluntária e rerratificou ato dos servidores abaixo:

ADÉCIO PORTO DE CARVALHO, Escrivão da Comarca de Irecê.

DEMERVAL MORAIS BRITO, Escrivão da Comarca de Bom Jesus da Lapa. 

ROZENALVA ALVES BRANDÃO, Escrevente da Comarca de Cansanção. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 23/05/2019.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.  

 

LIBERDADE PARA PRESOS DEPENDENTES DE FIANÇA

O STJ, através da 3ª Seção, concedeu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, para liberar presos do Estado com liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança. A medida foi estendida aos presos de todo o país e presta-se para diminuir a propagação do coronavírus nas prisões. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, considerou os termos da Resolução 62/2020 do CNJ, além de decisão do STF no julgamento da ADPF 347, que considera o sistema prisional brasileiro em estado inconstitucional. Escreveu o relator: "O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável". 




TRE COM NOVOS MEMBROS

O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia elegeu ontem o desembargador Baltazar Miranda como juiz eleitoral substituto, que obteve 39 votos, como candidato único na classe de desembargador. Na mesma reunião foi apreciada a lista tríplice para a vaga destinada à advocacia. O atual juiz substituto, bacharel José Batista de Santana Júnior, que também é candidato, obteve 36 votos; integram a lista o advogado Francisco Fabio Batista, que conseguiu 22 votos e Newton Carvalho de Mendonça, também com 22 votos.  


 

HABEAS CORPUS: CONDUTA ATÍPICA

O STJ, através do ministro Joel Ilan Pacornik, concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem condenado a sete meses e 17 dias, em regime semiaberto, por infração ao art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de "violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". A prisão deu-se em final de setembro e provocou o Habeas Corpus, sob fundamento de que STF e STJ entendem ser "atípica a violação de suspensão de habilitação imposta por via administrativa". Assegurou que é flagrantemente ilegal a prisão, porque sustentada em conduta atípica; invoca este fato para mitigar os efeitos da aplicação da súmula 691 do STF.

O relator escreveu na decisão: "No caso, mesmo em juízo perfunctório, é possível identificar o constrangimento ilegal aventado e a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência".



DANOS MORAIS: TEMPO PERDIDO

Em apelação da Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck e João Batista de Paula, apelantes e apelados, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos materiais, incluindo danos morais de R$ 5 mil, indeferido no primeiro grau. Entre as partes foi celebrado contrato de proteção veicular referente ao veículo acidentado. O carro, na garantia, incialmente, não foi autorizado os reparos. Pagou à empresa, que cobrou valor inferior ao cobrado pela concessionária. A relatora, desembargadora Cláudia Maria escreveu no seu voto: "Denota-se, pois, que o direito ao reembolso do valor referente aos reparos reconhecidos na sentença objurgada foi reiteradamente pleiteado na esfera administrativa, restando assim legitimada a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio". 



"ADVOGADA" É INVESTIGADA

Cátia Raulino, acusada de exercício ilegal da profissão de advogada, tem pedido de prisão preventiva, que deverá ser apreciada pelo juiz. A "advogada" responderá também pelos crimes de estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e plágio. Cátia afirma que é formada em Direito, com mestrado, doutorado e pós-doutorado. Cátia afirma que ensinava em faculdade particular, em Salvador, mas foi desmentida pelas universidades, segundo publicações; ela é acusada de plágio, porque incluiu trabalhos de conclusão de curso de alunos em livro e revista, assinando como se fossem de sua autoria. O delegado enviará o inquérito para o Ministério Público.  



CANDIDATOS: NENHUM X NÃO SABE

Saiu a matéria abaixo, na Coluna Esplanada, no jornal Tribuna da Bahia:

"Nenhum x Não sabe"

"Sondagem da Paraná Pesquisas - instituto que tem acertado muitos cenários há 10 anos no País - mostra como o povo de Maceió está desinteressado na campanha. Para a prefeitura o candidato Não Sabe tem 55,6%, seguido pelo Ninguém, com 12,8% na pesquisa espontânea. Em terceiro aparecer Alfredo Mendonça, com 12,2% e JHC com 11,5%. Na estilumada, (sic), outra surpresa: o Nenhum leva com 19,3%."   

VOTOS NULOS NÃO SERÃO MAIS APROVEITADOS

O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, revogou o inciso IV do art. 219 da Resolução 23.554/2017. Trata-se de votos obtidos por candidato com registro cassado; seus votos deveriam ser direcionados para o partido ou coligação nas eleições de 2018. Agora, os votos obtidos ilicitamente serão nulos e não prestarão para nenhum partido, de conformidade com a Resolução 23.611/2019; o art. 195 assegura anulados os votos sub judice, mas cassados posteriormente. 

Alterou para considerar esses votos totalmente nulos somente se a decisão condenatória for publicada antes das eleições. Desta forma, os votos não serão aproveitados pelo partido ou coligação. A decisão do TSE foi tomada, quando se decidiu pela cassação do deputado estadual do DEM da Bahia, Targino Machado, por abuso de poder econômico. Se aplicada a Resolução, os votos obtidos pelo deputado iriam para seu partido; agora, entretanto, os votos não são aproveitados por nenhum partido, porque nulos. 



ONDE O BLOG É LIDO: TAIWAN (LXXIII)

Taiwan, denominada oficialmente de República da China, tem por capital Taipei, situa-se na Ásia. Tem 23.577.271 habitantes e 35.908 quilômetros quadrados em área territorial. A República foi fundada em 1912 e abrangia a parte da China continental e da Mongólia. A ascensão do Partido Comunista, em 1949, provocou a transferência do governo da República da China para Taipé e a República Popular da China na China continental. Formosa e algumas ilhas passaram a pertencer à República da China. Apesar de questionamentos, prossegue a existência da República da China com reconhecimento internacional limitado e competência somente sobre a ilha de Formosa e outras ilhas menores. Em 1971, a República da China foi substituída pela República Popular da China que manteve a Constituição de 1947, assim como outras instituições da República da China; esta permaneceu, apesar de limitada no reconhecimento mundial.    

Em 1978, os Estados Unidos deixaram de reconhecer a República da China e transferiu o reconhecimento diplomático para a República Popular da China, como já tinha procedido as Nações Unidas e a maior partes dos países do mundo. Na República da China, governo está dividido em cinco ramos administrativos: executivo, legislativo, judiciário, agência de auditoria e agência de concurso público. O chefe de estado é o presidente, eleito pelo povo para mandato de quatro anos que conta com o primeiro-ministro. O legislativo é representado pela Assembleia Nacional, unicameral, com 113 membros. O Yuan Judiciário é o órgão máximo do sistema; o presidente e o vice-presidente do judiciário, mais 13 juízes adicionais formam o Conselho das Grandes Justiças, nomeados pelo presidente com aprovação do Yuan. O Supremo Tribunal de Justiça, com divisões criminais e civis, são nomeados para exercer o cargo de maneira vitalícia. Segue-se um Tribunal Constitucional, criado em 1993.

São cidades principais: Taipei, Kaoshsiung e Taichung. A religião predominante é o budismo, 35,1%, o taoísmo, 33,0%, o yiguandao, 3,5%. O idioma oficial é o mandarim.

Na Economia, é tida como a 21ª maior economia do mundo. A indústria tecnológica é avançada, a agricultura e o turismo. 

Taiwan lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 749 mortes e 27.235 novos casos da pandemia do coronavírus. Com esses números, o total de óbitos alcança 151.747 e o total de casos em todo o país é de 5.140.863. O governo assegura que 4.568.813 pacientes estão recuperados e 420.303 continuam sendo acompanhados. 

Na Bahia, segundo a Secretaria de Saúde, foram registrados, nas últimas 24 horas, 26 mortes e 2.460 novos casos da Covid-19, perfazendo o total de infeccionados de 329.787 e de mortos 7.214; deste total 6.710 estão ativos. 



PREVENTIVA, DEPOIS DE 90 DIAS, NÃO IMPLICA EM LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA

O STF iniciou hoje o julgamento do Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, para o réu André do Rap, e cassado por Luiz Fux, presidente do STF, que levou a matéria para ser definida pelo Plenário da Corte. O último a votar na sessão de hoje foi o ministro Dias Toffoli, quando foi suspenso o julgamento. Foram anotados 6 votos para manter a decisão de Fux e nenhum voto para assegurar a liberdade do traficante. No voto disse o ministro Toffoli: "Ele já estava em absoluto descumprimento de decisão da autoridade da Suprema Corte. É exatamente a necessidade de manutenção da decisão do STF que vossa excelência (Luiz Fux) acabou por atuar". O julgamento prosseguirá amanhã, faltando os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

A maioria entende que não se pode conceder liberdade a um réu preso simplesmente porque a prisão preventiva não foi revalidada em 90 dias. Os ministros entendem que a instância superior deve determinar ao juiz a reavaliação da prisão decretada. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PLENÁRIO DO SUPREMO DÁ A PALAVRA FINAL HOJE NO EMBATE ENTRE FUX E MARCO AURÉLIO
Planário analise, hoje, se mantém a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de suspender a liminar concedida por Marco Aurélio Mello que colocou em liberdade um dos líderes do PCC. Soltura do criminoso provocou crise entre magistrados

O GLOBO  - RIO DE JANEIRO/RJ

NO AUGE DA ANIMOSIDADE COM VENEZUELA, EXÉRCITO FEZ SIMULAÇÃO DE GUERRA SEM PRECEDENTES NA AMAZÔNIA 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

COM 1 CASO DE FRAUDE EM VOTO POR CORREIO DESDE 2013, UTAH DERRUBA TESE DE TRUMP

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CONFIANÇA DO EMPRESÁRIO SE APROXIMA DO NÍVEL PRÉ-COVID

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE AMPLIA VALIDADE DA CNH E DOBRA NÚMERO DE PONTOS PERMITIDOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL PRESIDENTE, SOBRE EL BANDERAZO: "A UN SECTOR DE LA POLÍTICA LE SIRVE LA EXACERBACIÓN DEL ODIO"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

ALEMANHA BATE RECORDE DE NOVAS INFEÇÕES DESDE ABRIL: 5132 NAS ÚLTIMAS 24 HORAS