Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

COMPULSÓRIA NÃO SE APLICA AOS DELEGATÁRIOS

Os notários e registradores não são titulares de cargos públicos efetivos “pois exercem suas funções em caráter privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica o regime de aposentadoria compulsória”.


Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal devolveu a um oficial a titularidade da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, desligado do cargo, por ter completado 70 anos. Acrescente que a aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal não seria aplicável aos titulares de serviços notariais.  

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 03/10, concedem aposentadorias voluntárias para os seguintes servidores:

ELIETE DA MOTA FERREIRA, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia;

DENISE MANSUR JOYCE, assistente jurídica do menor da comarca de Salvador.
Depois de anos de atividade no serviço público, surge a descrença em melhores perspectivas e voluntariamente desligam-se na busca de outra alternativa. Boa sorte na nova vida e a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AUXILIO MORADIA


A Advocacia Geral da União, (AGU), vai impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a liminar do ministro Luiz Fux, autorizando o pagamento de auxilio moradia para todos os magistrados do Brasil. O advogado-geral, Luis Inácio Adams assegura que o ministro não poderia conceder o benefício, através de liminar.


Esclarece que haverá impacto de R$ 840 milhões ao ano nos cofres do Estado; enquanto isso, o Tribunal de Justiça da Bahia já remeteu projeto de lei conferindo o pagamento para os magistrados lotados em comarcas que não têm residência oficial.

MINISTRO SUSPENDE CET

O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, suspendeu liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro no pedido feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido da possibilidade de acumulação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI), como já ocorria.


Essa matéria tem merecido um vai-e-vem, natural da insegurança das decisões do Judiciário: o ministro Joaquim Barbosa, em maio, provocado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a CET; recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski relaxou a decisão do ex-Presidente e determinou remessa do processo ao STJ a quem competia apreciar o caso. Agora, o ministro Francisco Falcão decide manter o despacho de Barbosa, suspendendo o pagamento da CET para os ocupantes de função gratificada.

ABUSO DE LEIS

O número de leis no Brasil é assutador; quase 5 milhões de normas para regrar a vida do cidadão foram editadas desde 1988, quando foi promulgada a última Constituição; feitas as contas, conclui-se que foram publicadas 782 normas por cada dia da semana, excluídos os sábados, domingos e feriados, segundo noticia o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Disparado estão as normas tributárias, no total de 320,3 mil, ou seja, 40 normas por dia útil; depois da Constituição, foram criados novos tributos, além de 15 reformas tributárias. O coordenador de estudos do IBPT diz que “a enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”.

Aduz Gilberto Luiz do Amaral: “Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia a 5,8 quilômetros de normas”.

No Judiciário de todo o Brasil temos uma demanda para cada dois cidadão, em termos de leis, o estudo anota que entre 1989 e 2014 foi editada uma norma para cada grupo de 41 habitantes.


O tributarista Geraldo Wetzel explica que: “É cada um buscando proteger e aumentar suas receitas, em detrimento de uma política tributária austera e simplificada, fazendo com que os cidadão e as empresas paguem o preço pelo aumento do custo Brasil”.    

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

AURELINO LEAL, AGREGADA: SERVIDOR COM TRÊS SUBSTITUIÇÕES: 76,96

O município de Aurelino Leal tem área de 446,446 km2 e população de 13.599 habitantes, segundo mostra o último censo.

A comarca tem apenas um servidor em cada cartório:

Para o cartório dos Feitos Cíveis foi designada uma escrevente para exercer o cargo de escrivã, com 1.233 processos;

Para o cartório dos Feitos Criminais também uma escrevente é sacrificada para responder por uma função para a qual não fez concurso e tem 564 processos. Apesar das dificuldades no exercício dessa função, a escrevente não recebe substituição há quase 2 (dois) anos.

O cartório de Registro Civil da sede, do distrito de Laje do Banco e Poço Central está com a antiga oficial, que atende a todos na sede. Este último distrito, Poço Central, dista 48 quilômetros da sede, o que implica dizer que qualquer cidadão deve deslocar quase 50 quilômetros para fazer registro ou buscar certidões ou documentos da vida civil.

Será que essa situação, que se repete em muitas comarcas da Bahia, se enquadrará, em algum momento, com o Provimento n. 38 do CNJ que determina a integração de todos os estados á Central Nacional de Informações do Registro Civil?

Em Aurelino Leal e em muitas outras unidades judiciais do Estado, o cidadão tem de viajar 48 quilômetros para registrar o filho, o casamento ou o óbito de algum parente.

Para funcionar o Tabelionato de Notas socorreu-se de um escrevente que acumula a função de pré-liquidante da unidade gestora e não recebe a CET a quem faz jus.

O cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, a administração do fórum e liquidante da unidade gestora são ocupadas por uma só servidora, que é a administradora do fórum. Pelo acúmulo de funções, essa servidora recebe a substancial importância de R$ 76,96.

A comarca de Ubaitaba, juntamente com Gongogi, tem população de quase 30 mil habitantes; muitos processo e poucos servidores; com a agregação de Aurelino Leal, a unidade passa a contar com três municípios e população de quase 45 mil habitantes. A comunidade, muito acertadamente, reclamava a desvinculação de Gongogi de Ubaitaba para Aurelino Leal e esta unidade ficaria, portanto, com dois municípios, desafogando a comarca de Ubaitaba.  

Interessante é que para melhorar entenderam que mais processos seria a solução e o juiz Francisco Pereira Morais, juntamente com os poucos servidores terão de suportar a carga de trabalho, sem melhoramento algum, sem servidor nenhum, pois os de Aurelino Leal não poderão ser deslocados. A unidade tem a promotora Larissa Avelar e Santos, como titular, mas não existe defensor público.

O fórum de Aurelino Leal foi arrombado, no ano de 2012, e o marginal foi preso e recuperado um aparelho de ar condicionado que ele já tinha negociado com um casal residente na cidade. As facilidades para invasão devem-se a absoluta falta de segurança no fórum.

O sistema de informática é classificado como péssimo, além da baixa velocidade.

Salvador, 01 de outubro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA COMARCA DE AURELINO LEAL - CCI 2013