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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

MINISTRO SUSPENDE CET

O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, suspendeu liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro no pedido feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido da possibilidade de acumulação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI), como já ocorria.


Essa matéria tem merecido um vai-e-vem, natural da insegurança das decisões do Judiciário: o ministro Joaquim Barbosa, em maio, provocado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a CET; recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski relaxou a decisão do ex-Presidente e determinou remessa do processo ao STJ a quem competia apreciar o caso. Agora, o ministro Francisco Falcão decide manter o despacho de Barbosa, suspendendo o pagamento da CET para os ocupantes de função gratificada.

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