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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

MULHER CONDENADA A 60 ANOS É ABSOLVIDA

Uma mulher que foi condenada a 60 anos de reclusão pela prática do crime de latrocínio contra um casal de idosos, foi presa, mas absolvida, de conformidade com decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. O magistrado não conheceu de Habeas Corpus impetrado, porque substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a medida de ofício, sustentado no art. 386, inc. VII do Código de Processo Penal. Tratou-se de inquérito, onde um dos envolvidos acusou a mulher de coautora; presa em 2016, foi condenada em 2018 e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, em 2019, mantendo-a na prisão. Na defesa da mulher, o advogado assegurou que a condenação embasou-se somente em um depoimento extrajudicial, contrariando o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. Adiante, na fase judicial, o corréu retratou-se e o ministro serviu-se deste fato para anular a condenação. Escreveu o ministro: "O juiz pode se utilizar da prova extrajudicial para reforçar seu convencimento, desde que corroborada por provas produzidas duarante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo, o que não se verificou na hipótese". 


 

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