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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

ANULADO AUMENTO DE SALÁRIO DOS PROFESSORES

O juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá/PR, em Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos do Mnistério da Educação (União Federal), proposta pelo município de Paranavaí/PR, concedeu tutela de urgência para "determinar à União que suspenda os efeitos da Portaria 17/2023 do Ministério da Educação, em relação ao Município autor". Referida portaria  estabeleceu novo piso salarial para os professores. O fundamento foi de que o art. 212-A da Constituição prevê que "estados, Distrito Federal e municípios devem destinar de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação báscia, além da remuneraçãao de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria". Assim, a Portaria não obedeceu ao texto constitucional, motivo pelo qual é declarada sua nuliade.

 

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