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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

TRIBUNAL SUSPENDE BLOQUEIO DE SERVIDORES


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná revogou decisão de bloqueio de bens de servidor público, que perdurava por 17 anos. O entendimento é de que o "bloqueio de valores e bens por tempo excessivo e indefinido viola o princípio da proporcionaliade, independentemente de alterações legislativas". Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, em 2005, contra Antonio Casemiro Belinati, ex-prefeito de Londrina, e contra servidores municipais, face às irregularidades em processo licitatório. Um dos servidores prejudicado ingressou com Agravo de Instrumento contra o bloqueio, alegando o longo tempo da medida, sem movimentação da ação principal que não teve nem instrução encerrada. Afirmou que a providência transformou-se em "verdadeiro confisco do patrimônio dos réus". O relator do caso, desembargador Leonel Cunha escreveu no voto: "Isto é, a Ação tramita há mais de 15 anos, o que impõe, de plano, a revogação da media constritiva excepcional, que perdeu sua natureza acautelatória". A votação deu-se por unanimidade.

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