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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

FAZENDA DEVE ADIANTAR DESLOCAMENTOS DE OFICIAIS 

A 1ª Turma do STJ negou provimento a recurso do estado da Paraíba, que tentava adiar pagamentos referentes aos deslocamento dos oficiais de Justiça para o final do processo de execução fiscal. Foi invocado o entendimento de que a isenção de custas e emolumentos em favor da Fazenda, na cobrança da Dívida Ativa, tratada na Lei 6.830/1980, através do art. 39, não inclui essas despesas; a Fazenda é obrigada a fazer o depósito prévio da quantia pelo deslocamento dos meirinhos. O Tribunal de Justiça da Paraíba já havia esposado a mesma tese, agora ratificada pelo STJ.   

NÃO VALE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou correição parcial originada do Ministério Público contra decisão de uma juíza que indeferiu pedido para intimar o acusado de crime por WhatsApp, sob fundamento de que para isso é necessária a intimação do criminoso por meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando o WhatsApp. Alegou a magistrada que não há previsão legal e não se preencheu os requisitos da Portaria Conjunta 1109/2020. Ademais, o réu deve concordar com assinatura de formulário específico, sobre o uso deste meio para intimações.     

LEI DESTINA ICMS PARA RESERVAS INDÍGENAS 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o Plenário Virtual do STF anulou a Lei 12.690/1999 do Estado do Paraná, que obrigava os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do ICMS diretamente para áreas indígenas, localizadas em seu território. O fundamento foi no sentido de seguir jurisprudência da próprio Corte que entende ser "a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence de pleno direito, não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados".   

CURSOS IRREGULARES: INDENIZAÇÃO

Os alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação deverão ser indenizados, de conformidade com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Duas instituições ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular, durante os anos de 2006 a 2013, porque não tinham certificados do MEC. A investigação foi promovida pelo Ministério Público Federal que apontou as anormalidades em cursos de educação, oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. No 1º grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as instituições a notificar os ex-alunos e pagar indenização por danos morais e materiais. Houve recurso e a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, assegurou que "a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular". A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além do reembolso de todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos.

ADVOGADO É PRESO POR CHAMAR DELEGADO DE FOLGADO

O advogado Caio Percival foi preso por desacato após chamar um delegado de folgado, em Curitiba/PR. Percival acompanhava um cliente na Delegacia de Delitos de Trânsito por acidente, ocorrido há um ano. O sócio do advogado, Paulo Veiga diz que o cliente seria ouvido como vítima, mas o policial decretou a prisão preventiva, quando soube que ele estava sem a CNH. Em função disso, originou-se a discussão do advogado Percival com o delegado, que chamou este de folgado e, na sequência a autoridade policial decretou a prisão de Percival. A defesa de Percival acionou a Corregedoria Geral da Polícia Civil porque houve abuso de autoridade, mas a Corregedoria afirma que "os policiais agiram corretamente ao serem desrespeitados pelo advogado". O advogado Paulo Veiga diz que a prisão em flagrante não se justifica para um problema de trânsito que ocorreu há um ano.

AJUDANTE DORMIA NO BAÚ: INDENIZAÇÃO 

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, condenou uma transportadora a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, porque um ajudante de motorista dormia no baú do caminhão, vez que a empresa não fornecida diária em valor suficiente para custear o alojamento. O magistrado assegurou que a "empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde". 

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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