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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR: FERIADO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Prefeito do Município de Taquarituba, contra a Câmara Municipal de Vereadores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a Lei Municipal 1.851 de novembro/2021, sob fundamento de que a iniciativa legislativa de projetos referentes a servidores públicos é do Legislativo. A lei questionada previa folga no dia do aniversário dos servidores. O relator, desembargador Damião Cogan, escreveu no voto: "A lei impugnada, ao estabelecer folga anual a todos os servidores públicos por ocasião de seu aniversário, abordou matéria afeta ao regime jurídico dos servidores que se insere na reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo". O relator ainda citou precedente do STF, com repercussão geral, de que "é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do município".       


 

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