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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

STF NEGA PEDIDO DE ROBERTO CARLOS

O ministro Ricardo Lewandoski manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia ao humorista e deputado federal Tiririca, pelo quarto mandato, continue a imitação ao artista Roberto Carlos, nas propagandas eleitorais. O ministro assegurou que uma reclamação não é o meio adequado para o questionamento proposto. O ministro classificou de "uso descabido" a reclamação proposta pelos advogados do cantor. Anteriormente, Roberto Carlos tentou obter royalties sobre o uso eleitoral de música do artista, mas o STJ negou. 

MINISTRO RETIRA TORNOZELEIRA DE DESEMBARGADORA 

O ministro Og Fernandes, do STJ, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada foi presa em dezembro/2020, na Operação Faroeste, e liberada em junho/2021, com restrições, inclusive sobre o uso da tornozeleira eletrônica. A desembargadora continuará afastada do Tribunal pelo menos até fevereiro/2023. 

UNIÃO ESTÁVEL NOS CARTÓRIOS

A Lei n. 14.382/2022 promoveu substancial mudança na formalização da união estável, quando permite o registro em qualquer cartório de registro civil, através de termo declaratório do casal, que não reclama assessoramento de advogado para sua celebração. A Constituição Federal, através do art. 266, estabeleceu outras formas de legitimidade da família, além do casamento, quando reconheceu, por exemplo, a união estável, como meio para reconhecimento da entidade familiar. Enquanto o casamento é pleno de formalidades, a união estável resulta do fato, consistente na relação amorosa e contínua entre o casal. A Lei de Registros Públicos, art. 94-A, instituiu três instrumentos declaratórios da união estável: sentença judicial, escritura pública e o termo declaratório.

CNJ MANDA RETOMAR AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS

O conselheiro Mauro Pereira Martins atendeu a pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medias Socioeducativas para determinar aos tribunais que retomem as audiências de custódia presenciais. A alegação foi sustentada no fato de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ter regulamentado, através de portaria, audiências de custódia virtuais. O conselheiro levou em conta o fim do período emergencial, com a epidemia de Covid-19. O CNJ já tinha mandado que todos os tribunais regulamentem, no prazo de 30 dias, retornasse com as audiência de custódia presenciais.  

LEI IMPEDE NOMEAÇÃO DE INELEGÍVEIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou alteração à Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo prefeito contra a Câmara de Vereadores. O prefeito alegou que a competência para a iniciativa do processo legislativo, que dispõe sobre gerência superior da administração pública ou trate de matéria afeta aos servidores público do Executivo, seria do Executivo. O Tribunal entendeu que a proibição de inelegíveis para cargos em comissão e efetivos do município é constitucional. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, assegurou que há diferença entre os requisitos para provimento de cargos públicos, de iniciativa legislativa reservada ao Executivo, e as condições para provimento de cargos públicos, de iniciativa do Legislativo.   

CANDIDATOS AO QUINTO NA BAHIA

O total de 32 advogados da Bahia são candidatos ao quinto constitucional em vaga deixada no Tribunal de Justiça da Bahia, pelo desembargador Lourival Trindade, que se aposentou, recentemente. A Comissão Especial da OAB marcou Sessão Extraordinária para julgamento de recursos, impugnações e sabatina dos candidatos, que será no dia 6 de outubro. A votação e escolha dos seis candidatos que serão encaminhados ao Tribunal de Justiça da Bahia está marcada para o dia 13 de outubro.  

Salvador, 21 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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