Pesquisar este blog

sábado, 17 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

REVOGADA PRISÃO SEM REQUERIMENTO

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para liberar um homem preso preventivamente, sem requerimento do Ministério Público. É que o pacote anticrime, de 2019, proibiu a decretação de prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou com requerimento do Ministério Público. O réu foi condenado por estupro de vulnerável a 30 anos de prisão em regime fechado, e o juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeiro Preto/SP decretou a prisão preventiva de ofício. O desembargador Euvaldo Chaib, relator, assegurou que "o paciente respondeu ao processo em liberdade e que não houve nenhum fato novo hábil a fundamentar o risco para a ordem pública.

AOS 94 ANOS ADVOGADO ATUA NO STJ

O jurista Fernando Tourinho Filho, aos 94 anos, promotor de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo, e um dos professores mais antigos da graduação em Direito, atou em defesa oral na quarta-feira, 5/9, em sessão da Corte Especial do STJ.   

UNIÃO ESTÁVEL PARALELA

A 3ª Turma do STJ não admitiu o reconhecimento de união estável simultânea com o casamento, mesmo que tenha tido início antes do matrimônio; não aceitou também a partilha de bens em três partes iguais. Uma mulher ingressou com Recurso Especial buscando a regularidade do relacionamento por mais de 25 anos e pedindo a dissolução da união estável, com partilha de bens. Os ministros entenderam que inexiste impedimento ao reconhecimento da união estável no período anterior ao casamento, mas a partir daí, a união se transforma em concubinato. O juiz julgou procedente o pedido da mulher para reconhecer a união estável, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença.  

MANTIDA PRISÃO DE ADVOGADO

Um advogado do Distrito Federal foi mantido preso preventivamente, face à acusação de tentativa de homicídio, ao atropelar uma mulher, após briga de trânsito. Na decisão, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal conservaram a qualificadora de o crime ter sido cometido com recurso que diminuiu a defesa da vítima. A decisão prende-se a recursos da defesa e da acusação contra a sentença de pronúncia que mandou o réu para julgamento no Tribunal do Júri, afastando as alegações da defesa.

CITAÇÃO ENTREGUE NA PORTARIA É VÁLIDA

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o mandado de citação entregue na portaria de condomínio é válida. Trata-se de citação postal em processo de execução de um banco contra uma cliente. A devedora defendeu-se, assegurando que foi citada em seu local de trabalho por aviso de recebimento, assinado por terceira pessoa estranha ao feito, pedindo nulidade do ato. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Craken, afirmou que "o AR referente à carta de citação, embora recebido por terceiro, fora considerado válido nos termos do disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, que estabelece a validade da entrega do mandado a funcionário da portaria de condomínio, responsável pelo recebimento de correspondências, desde que recebido sem ressalvas". Na decisão, está esclarecido que "a citação da ré só ocorreu em outro endereço, que não o da residência, depois que a primeira citação, no endereço que constava no título executivo, ter retornado negativa".  

Salvador, 17 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 



Nenhum comentário:

Postar um comentário