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domingo, 18 de setembro de 2022

PREÇO DIFERENTE PARA HOMENS E MULHERES EM BARES

A seccional da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes, Abrasel, ingressou com Ação Civil Pública para corrigir a intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor, porque bares e restaurantes passaram a cobrar ingresso diferenciado para homens e mulheres. Alega a entidade que o excesso de intervenção gera custos e insegurança jurídica e justifica a cobrança diferenciada na tentativa de promover equilíbrio no número de homens e mulheres no local, tornando o ambiente mais favorável à sociabilidade. O juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente a ação, sob fundamento de que não há abuso dos empreendedores e invalidou a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes. O magistrado escreveu na sentença: "Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de "isca" como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe "dizer não" a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar".       


 

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