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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

                       DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/46577,

 

DECIDE

 

Aposentar compulsoriamente o servidor DANIEL PAULO DOS SANTOS, Motorista Judiciário, cadastro nº 501.346-1, classe B, nível 24, Comarca de Salvador, entrância final,nos termos do  art. 42, § 1º-A, II e §7 º, da Constituição do Estado da Bahia, art. 6º, §1º, III combinado com o art. 9º, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e nos artigos 16 e 36, § 8º, 10 e 11 da Lei Estadual n. 11.357/2009.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2022.

 

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO Nº  658, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período abaixo indicado.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/53659,

 

DECIDE 

Art. 1º – Prorrogar a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 28 de setembro a 04 de outubro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2022. 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO Nº  659, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na  6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado Cível, no período abaixo indicado.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/51798,

 

DECIDE

Art. 1º – Convocar os Juízes Titulares e Auxiliares da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, para  participação no "Treinamento para Equipes Engajadas”, no período de 05 a 07 de outubro e 10 a 14 de outubro do corrente ano.

Art. 2º -  Suspender o expediente e os prazos processuais na 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, no período de 05 a 07 de outubro e 10 a 14 de outubro do corrente ano.

Art. 3º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


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