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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

CANDIDATURA BARRADA

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir a candidatura do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, à Câmara dos Deputados. O pedido originou-se do Ministério Público Eleitoral que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no sentido de deferir a candidatura de Arruda, que foi condenado por improbidade administrativa.  

PAULINHO DA FORÇA TORNA-SE CANDIDATO

A 1ª Turma do STF, em Embargos Infringentes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que tinha rejeitado registro da candidatura de Paulinho da Força para deputado federal. Em ação penal, o deputado foi condenado pela mesma 1ª Turma do STF, em junho/2020, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, contra o sistema financeiro nacional.   

AZUL É CONDENADA POR NÃO PERMITIR VIAGEM DE GATO

A autora de uma ação ingressou no Juizado Especial Cível do Consumidor contra a empresa aérea Azul alegando que adquiriu passagem de Campo Grande para Salvador, mas no embarque, no dia 23/5/2020, foi impedida de transportar seu gato de estimação, apesar de ter pago R$ 250,00 pelo serviço, além da compra de caixa para acomodação do felino. O compartimento onde estava o gato não coube no assento; somente três dias depois a autora conseguiu embarcar com o gato. A própria autora diz que a companhia forneceu-lhe hospedagem, voucher alimentação e táxi, mas alegou outras despesas. A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, negou o pedido de danos materiais, mas condenou por danos morais no valor de R$ 4 mil. Houve recurso para aumentar o valor, que não foi negado.   

ARQUIVADO PEDIDO PARA AFASTAR MORAES

O pedido esdrúxulo ao TSE do presidente Jair Bolsonaro para afastar o ministro Alexandre de Moraes de ação sobre lives no Palácio da Alvorada foi negado no dia de hoje. A alegação de Bolsonaro é que Moraes tornou-se suspeito, vez que fez um gesto de degola durante o julgamento. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, mandou arquivar o pedido, porque não viu "qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade"; afirmou que "o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica". O ministro esclareceu que Moraes fez uma brincadeira com um assessor que estava na plateia e nada tem a ver com o julgamento. 

ADVOGADO ENTREGA CELULAR A DETENTO

Um advogado foi flagrado e detido, quando entregava um celular a um preso no presídio Doutor Carlos Nelson Pires, em Oliveira/MG. O advogado foi ouvido e liberado, após assinar em Termo Circunstanciado de Ocorrência e o celular foi apreendido para análise pericial. Deverão ser ouvidos dois presos, envolvidos no caso e submetidos à Comissão Disciplinar da unidade prisional. Foi montado um esquema de monitoramento, porque os policiais receberam denúncia de que o advogado tinha o costume de vender celulares para os detentos do presídio.         

Salvador, 30 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  



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