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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

GRATIFICAÇÃO POR ACERVO PROCESSUAL

O Tribunal de Justiça da Bahia, sustentado na Recomendação 75/2020 do CNJ, instituiu em maio/2021, a gratificação por acervo processual; as diretrizes para implementação, através da aprovação do pagamento da gratificação para juízes de 1º grau, foram fixadas, dentre as quais o estabelecimento de um terço do subsídio do magistrado. Ademais, na Bahia, ficou ajustado no número mínimo de 600 processos distribuídos por ano, em vara criminal, e 800, nas demais competências. Muitas críticas foram apresentadas pelos desembargadores, principalmente, pela equiparação na produtividade de quantidade de processos na área cível e criminal. Outro questionamento foi sobre o levantamento de distribuição de processos em outros tribunais, a exemplo de Paraná com 200 criminais e 400 cíveis. A relatora do processo, desembargadora Ivone Bessa, afirmou que a AMAB participou dos critérios para elaboração da resolução.       


 

 

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