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quinta-feira, 14 de julho de 2022

EMPREGADO DEMITIDO COM TEMPO DE APOSENTADORIA

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou demissão de empregado em razão da idade; a Corte determinou a reintegração, sob entendimento de que o motivo da dispensa é discriminatório. Trata-se de um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, que foi demitido pelo fato de já ter tempo suficiente para aposentar e a empresa pretendia reduzir a folha de pagamento. O Reclamante alegou que a empresa demitiu 110 pessoas, sob fundamento de dificuldade econômico-financeiras e optou por dispensar quem já tinha idade para aposentar pelo INSS, mas o objetivo verdadeiro era afastar pessoas mais idosas. A empresa diz ainda que tomou medidas duras, mas assegurou tratar-se de realinhamento econômico com o menor dano social. O juízo da 7ª Vara do Trabalho e o Tribunal Regional de Porto Alegre indeferiram o pedido de reintegração, sob fundamento de que não houve discriminação de idade, mas precariedade financeira da empresa, "sendo a redução do seu quadro de pessoal uma das alternativas". Para reforçar o entendimento, a Corte regional assegurou que o empregado demitido não foi substituído. No recurso de Revista, os ministros discordaram dos julgamentos anteriores, porque perceberam o desligamento como meio de afastar empregados com idades avançadas.     





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