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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

REMANEJAMENTO DE CARGOS E VARAS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Resolução n. 853/21, publicada hoje, possibilita o remanejamento de varas e cargos de juiz em todo o Estado, medida que é autorizada pela Lei Complementa Estadual 1.336/18. A Resolução considerou unidades que comportam aumento da estrutura e equilíbrio de carga de serviço, sem elevar despesas. É considerado o aumento do volume dos serviços forenses, reclamando especialização, readequação da quantidade de magistrados de conformidade com o volumes de processos nas varas, celeridade e eficiência nas atividades jurisdicionais. 

Já se identificou necessidade de remanejamento no Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional Nossa Senhor da do Ó e Foro Regional de São Miguel Paulista, na capital e nas comarcas de Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra, Indaiatuba e São José do Rio Preto. A providência permite instalação de novas especializadas na capital e no interior.   


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