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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

FURTO DE UM COPO DE REQUEIJÃO, NO STF

Uma mulher foi presa em flagrante convertida em preventiva, porque furtou um copo de requeijão, num estabelecimento comercial; de nada adiantou a fiança arbitrada de R$ 1,2 mil, vez que era hipossuficiente e portanto sem condições de pagar. A defesa pleiteou, mas não conseguiu aplicação do princípio da insignificância, "ainda que diante de reincidência". O caso foi parar no STF e o ministro Gilmar Mendes classificou como "aberração jurídica", porque movimentou toda a máquina do Estado para apurar o furto; aplicou o princípio da insignificância e absolveu a mulher, por atipicidade material da conduta. Escreveu o ministro: "A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Policia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão - estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica."   



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