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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

CARANDIRU: 5 JÚRIS

Depois de rebelião no complexo penitenciário, na zona norte de São Paulo, em 1992, houve intervenção da Polícia que ficou conhecida como massacre do Carandiru, porque matou 111 presos. A abertura do processo para punir os policiais causou a condenação de 74 agentes, em cinco diferentes julgamentos, acontecidos entre 2013 e 2014. Na terça feira, 11/08, a 5ª Turma do STJ apreciou decisão monocrática do relator, ministro Joel Paciornik, restabelecendo as condenações do júri popular e manteve as condenações. Escreveu o ministro: "O voto não aponta prova cabal a respeito do acontecido, tendo sido elaborado no sentido do cotejo entre as provas, com o uso de livre convencimento motivado, para valorar aquelas que amparavam a tese defensiva, em detrimento daquelas que escoravam a tese acusatória. Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimado de manifestamente contrária à prova dos autos", prolatado à época; depois, "Ao contrário do que constou no acórdão recorrido, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo (diga-se de passagem que foram 5 júris, todos "condenatórios")." 



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