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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

MULTA DE R$ 10 MILHÕES

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, a multa de R$ 10 milhões, aplicada pelo Procon/SP, por excesso de espera nas filas das agências. A decisão sustentou-se na teoria do desvio produtivo e deu-se em virtude do número reduzido de caixas para atender à demanda, além da ausência de informações sobre questões de interesse do consumidor. O relator, desembargador Souza Meirelles escreveu no voto: "Assim, inequívoca a caracterização da prática infrativa, legtimando, destarte, o órgão de fiscalização à imputação de penalidade, nos termos do quanto dispõe o artigo 20, § 2º do Código de Defesa do Consumidor". Informou que o tempo máximo de espera em filas de banco é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, não obedecido pelo banco.     




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