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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

PARECER DA SUBPROCURADORA CONTRADIZ MANIFESTAÇÃO ANTERIOR

O vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rorigues e o senador Humberto Costa protocolaram Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público contra a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que é pessoa de absoluta confiança do Procurador, Augusto Aras. Em parecer, a subprocuradora assegurou inexistir crime, por parte do presidente Jair Bolsonaro, pelo fato de sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos, na pandemia. Os senadores classificam o pronunciamento de inadequado e entendem que a manifestação não é de livre arbítrio, porque viola a Constituição; os autores mostram contradição de Lindôra, porque em caso anterior, envolvendo o desembargador Eduardo Almeida Prado, sem máscara na praia de Santos/SP, ela pediu ao STF investigação do magistrado.    

O mais interessante e inconcebível é Lindôra escrever no parecer não ser possível confirmar a "exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus".




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