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sábado, 7 de agosto de 2021

JUIZ NEGA INDENIZAÇÃO

O juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação de indenização por danos morais, proposta pela repórter Patrício Campos Mello contra Allan dos Santos. O fundamento é de que o requerido foi ofensivo contra a Autora com declarações de conotação sexual. Na sentença está escrito: "Essa operação toda cheia de print FAKE é só para tentar desfazer a possibilidade de uma foda por um furo? Viu isso, @camposmello? Acho melhor colocar os nudes, se ocorreram. Seria menos vergonhoso"; adiante: Não tenho palavras para descrever a minha indignação. Para evitar xingar meretrizes em busco de furo, falarei apenas isso para os jornalistas de moral seletiva: vão tomar no cu". O juiz prossegue na decisão final: "... pode-se concluir que se encontram as manifestações de Allan dos Santos - ainda que se discorde de sua forma e conteúdo e a despeito do impacto no ânimo da autora - sob o manto da garantia de liberdade de imprensa e de expressão do pensamento, da valoração crítica de fatos de relevantes destaque público".    



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