Advogados no Rio de Janeiro podem fazer levantamento de valores com procuração, de conformidade com decisão do conselheiro Vinicius Jardim Rodrigues, do CNJ. Os alvarás e mandados de pagamento deverão ser expedidos em nome do próprio advogado, que exibirá a procuração com os poderes específicos para inclusive dar quitação. O conselheiro determinou à Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que "adeque o ato impugnado, Aviso 619/2006, vedando-se, de forma clara, restrição indevida ao levantamento de valores por advogados munidos de instrumento procuratório com poderes para dar ou receber quitação".
Nenhum comentário:
Postar um comentário