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segunda-feira, 26 de abril de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (III)

O ministro Gilmar Mendes, certamente, frequentará o FEBEAJU com mais assiduidade, pois tem cometido erros grosseiros, incomuns e imperdoáveis para um magistrado. 

O ministro entra pela segunda vez no FEBEAJU, porque teceu comentários grosseiros e deselegantes ao juiz federal Josegrei da Silva, que comandou a operação Carne Fraca, em Curitiba/PR. O magistrado diz que a operação investigou o comércio de carne estragada ou misturada a papelão e teve de esclarecer que se examinava a prática dos crimes de corrupção, extorsão, advocacia administrativa e não a qualidade da carne. Pois o ministro Gilmar Mendes passou a agredir o magistrado, como, aliás, é seu costume. Disse, em maio/2018,  "o soltador oficial do STF": "parece que era uma troika de ignorantes: delegado, procurador e juiz"; "veja o perigo de se dar poder a gente desqualificada e irresponsável"; mais adiante: "todos querem  virar um Moro, ganhar um minuto de celebridade". 

Ministro, essas são expressões que Vossa Excelência usa "com seus capangas no Mato Grosso", como bem disse o ministro Joaquim Barbosa.

O juiz portou-se com elegância e e não trocou conversa com o abusado ministro; ingressou com ação judicial e a juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente o pedido do magistrado e escreveu na sentença: "o Ministro efetuou crítica depreciativa sobre o trabalho de outro juiz fora dos autos”. A magistrada diz que a LOMAN estabelece que não se pode efetuar crítica de uma decisão judicial a qual não lhe está sendo submetida. Fixa ainda na sentença: "E nem se diga que o agente, por ocupar o topo da carreira do Poder Judiciário, não possui os mesmos deveres que um juiz de piso”. Mayer esclarece que "por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica" e que a institucionalização do País reclama tratamento com respeito a todos que trabalham, bem ou mal. Afirma que a crítica do ministro “extrapolou os limites do razoável.". Fixou o valor do dano moral em R$ 20 mil. A condenação foi mantida em grau de recurso. 

Gilmar responde a outros processos de autoria da Associação dos Procuradores do Espírito Santo e do procurados Deltan Dallagnol. 

Ministro seja menos agresivo e não queira diminuir quem está trabalhando honesta e seriamente! 

Salvador, 26 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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