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quinta-feira, 15 de abril de 2021

SALA DA OAB CONTINUA NO FÓRUM

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu a continuidade da seccional da OAB/MG numa sala cedida pelo Tribunal, em 2011, no fórum de Pouso Alegre/MG. O fundamento para o requerimento de desocupação deu-se porque há lesão à ordem institucional e à ordem financeira. O Tribunal assegurou que no caso não se aplica a Resolução 114/2010, do CNJ, que trata dos obras do Poder Judiciario, mesmo porque a ocupação ocorre por conta de lei. Houve recurso e o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão. Escreveu na decisão: "Os argumentos aduzidos pelo ente estadual relativos aos valores devidos em razão do rateio pelo uso do espaço cedido pelo tribunal nem sequer tangenciam a questão em debate na ação possessória, que se limita a aferir o eventual direito da entidade em manter ou não as dimensões de suas instalações naquele fórum. Se valores são devidos, é questão diversa que deve ser tratada por meios próprios ou em outro processo; a decisão liminar não inviabilizou sua cobrança".    



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