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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

REVIRAVOLTA NA ELEIÇÃO

Desembargadora Ana Amarylis
A vice-presidente do Tribunal Regional Trabalhista da 15ª Região, Campinas/SP, desembargadora Ana Amarylis Vivaqua de Oliveira Gulla, questionou no CNJ ato da presidente da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, que proclamou vitorioso o desembargador Edmundo Fraga, para presidente da Corte no biênio 2020/2022. A vice-presidente alega que foi a mais votada, daí a ilegalidade praticada pela presidente. Para a eleição foram realizados duas votações: em 1º de outubro, com a presença de 55 desembargadores, nenhum dos cinco candidatos conseguiu a maioria absoluta dos votos; em nova apuração, com os dois desembargadores mais votados, Ana Amarylis e Edmundo Fraga Lopes, a primeira obteve 28 votos, enquanto Fraga, 24 votos. Alegando ser o mais antigo, a Corte elegeu o desembargador sob fundamento de ser o mais antigo e porque não houve o "quorum qualificado", de 29 votos.     

Face a esta situação, a vice-presidente recorreu ao CNJ, porque proclamação "atentatória à efetiva apuração da vontade majoritária absoluta dos integrantes do tribunal, na qual deu-se precedência ao critério de antiguidade, de modo injustificadamente potencializado". A conselheira relatora Flávia Pessoa negou a liminar requerida pela desembargadora Ana Amarylis. Escreveu na decisão: "Nesse cenário, não vislumbro flagrante ilegalidade que autorize a imediata intervenção deste Conselho para, em sede liminar suspender o resultado de eleição realizada em aparente compasso com a regra regimental e cujo quórum de votação foi submetido à apreciação de todos os desembargadores da Casa, com o qual anuíram sem qualquer objeção". O desembargador Edmundo Fraga informou ao CNJ que a decisão fundou-se na interpretação do Regimento Interno; no mesmo sentido a presidente Gisela manifestou. 

No dia 1º de dezembro, em sessão extraordinária, o Plenário do CNJ julgou procedente, por maioria, a impugnação da desembargadora Ana Amarylis; entendeu incorreto o entendimento da exigência de quórum superior à formação da maioria absoluta de seus membros. O único voto divergente foi da relatora. A nova presidente tomará posse no dia 9 de dezembro próximo. 


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