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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

JUIZ INDEFERE RECONTAGEM

Um candidato a vereador na eleição de novembro, na 61ª Zona  Eleitoral, na cidade de Bayeus/PB, requereu recontagem de votos e o juiz Euler Paulo de Moura Jansen despachou da seguinte forma: "Inconsistência com o quê? Com o seu achar? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1 + 1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez".  




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