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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

PREVENTIVA SEM PEDIDO

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar um réu com prisão preventiva de ofício pelo magistrado de 1º grau. A Defensoria Pública do Ceará alega que o paciente é corréu, em processo de roubo e a prisão deu-se quando ele dirigia uma mota roubada, mas na custódia teve a prisão substituída por medidas cautelares. O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a preventiva apenas de outro correu; todavia o juízo da 10º Vara Criminal de Fortaleza decidiu pela prisão dos dois.  

Escreve a ministra: "Como se percebe, o magistrado de piso decretou a prisão preventiva do paciente sem pedido ministerial ou representação da autoridade policial." O entendimento é de que a Lei 13.964/2019 deu nova redação art. art. 311 do Código de Processo Penal, não permitindo ao juiz decretar preventiva do investigado ou do réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. 





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